GABINETE REAL
DESPACHO DE VETO
ASSUNTO: Ofício de Sanção PEC nº 08/2025
Excelentíssimo Sr. Presidente da Assembleia Nacional, @Leo Fabricius
Com nossos cumprimentos de estilo, comunico a Vossa Excelência, nos termos do artigo 46. §7º e artigo 52, inciso IX da Constituição Real, o que se segue:
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo legislativo tendente a sancionar a Proposta de Emenda Constitucional nº 08 de 24 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a alteração do Artigo 17 da Constituição Real para incorporar o território do Protetorado do Tzarado da Bulgária ao território nacional. A matéria foi aprovada e seguiu para sanção a este d. Gabinete.
É o relatório, passamos a decidir.
II - FUNDAMENTO
I - Violação ao Tratado de Lesovo
O Tratado de Lesovo assinado entre o Reino da Kováquia e o Tzarado da Bulgária em 20 de junho de 2024 estabelece, no Artigo I, que a Bulgária será reconhecida como um Estado Protetorado, preservando sua soberania, integridade territorial e identidade nacional. A incorporação do território do protetorado ao Reino da Kováquia violaria diretamente essa disposição, configurando uma ruptura do tratado internacional.
II - Compromisso com a Soberania do Estado Protetorado
O Artigo VII do tratado prevê que a rescisão do acordo deve ser feita por vontade dos soberanos ou de seus legítimos representantes e que, caso ocorra, a soberania do Tzarado da Bulgária deve ser imediatamente restituída. A Emenda Constitucional em questão não menciona qualquer denúncia formal do tratado ou o consentimento expresso do Chefe de Estado protetorado, tornando a proposta inconstitucional.
III - Riscos Diplomáticos e Internacionais
A proposta afronta um tratado bilateral vigente, e viola normas fundamentais do direito internacional público, notadamente os princípios da soberania dos Estados, da autodeterminação dos povos e da intangibilidade das fronteiras.
A incorporação de um Estado Protetorado, sem base legal e sem respaldo do próprio povo e governante protegido, pode ser interpretada como um ato de anexação, configurando uma violação à soberania de uma nação amiga e irmã.
Isso, por consequência, poderia subsidiar sanções internacionais contra o Reino da Kováquia, incluindo, mas não se limitando a, restrições diplomáticas, econômicas e comerciais, além do potencial isolamento nas instâncias internacionais e eventual questionamento jurídico perante tribunais arbitrais ou organismos internacionais na qual somos signatários.
III - DECISÃO
Dessa forma, considerando os compromissos por nós assumidos no Tratado de Lesovo e visando à manutenção da ordem jurídica e diplomática fundada em nossa Constituição, VETAMOS integralmente a Proposta de Emenda Constitucional nº 08 de 24 de fevereiro de 2025.
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar a referida matéria. Subscrevo mui diligentemente.
Cennet, 04 de março de 2025
RODOLFO II K.