TRAKTATO KAJ ALIENCI PROTEKTA INTER
REGNO DE KOVAKIYE KAJ TZARATO DE BULGARII
TRATADO DE ALIANÇA E PROTEÇÃO ENTRE O
REINO DA KOVÁQUIA E O TZARADO DA BULGÁRIA
ЧУЖДЕН И ДОГОВОР ЗА ЗАЩИТА МЕЖДУ
КОВАКСКО ЦАРСТВО И БЪЛГАРСКО ЦАРСТВО
Preâmbulo
Nós, os soberanos do Reino da Kováquia e do Tzarado da Bulgária, guiados pelo desejo de promover a estabilidade, a segurança e o bem-estar, e reconhecendo a necessidade de fortalecer a cooperação e a proteção de nossa região, conscientes do interesse mútuo de compartilhar dos termos a que em comum acordo chegamos, resolvemos firmar o presente Tratado de Aliança e Proteção.
Artigo I:
Reconhecimento do Protetorado
1.1 O Reino da Kováquia reconhece oficialmente o Tzarado da Bulgária como um Estado Protetorado, comprometendo-se a:
I – proteger a sua integridade territorial, soberania e independência;
II – preservar a memória cultural e institucional do Estado Protegido, tal como sua identidade nacional, e símbolos próprios.
1.2 O Tzarado da Bulgária reconhece a autoridade do Reino da Kováquia como Estado Protetor, comprometendo-se a cooperar no que for necessário para promover a estabilidade, segurança e o bem-estar nacional.
Artigo II: Segurança e Defesa
2.1 O Reino da Kováquia, por meio de suas forçar armadas, garante a defesa e a segurança do Tzarado da Bulgária contra quaisquer ameaças externas.
2.2 A coordenação das políticas de defesa e segurança será realizada por um Conselho Conjunto de Defesa, sempre que possível, composto por representantes e oficiais militares de ambos os Estados.
Artigo III: Política Externa
3.1 O Tzarado da Bulgária delega ao Reino da Kováquia a condução de sua política externa, incluindo negociações e tratados internacionais, mantendo o direito de ser consultado e de expressar sua opinião sobre quaisquer acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao Estado;
3.2 A representação diplomática do Tzarado da Bulgária será assistida por embaixadores e representantes do Reino da Kováquia.
Artigo IV: Economia e Comércio
4.1 O Reino da Kováquia compromete-se a apoiar o desenvolvimento econômico do Tzarado da Bulgária, proporcionando assistência financeira, técnica e de infraestrutura.
4.2 Serão estabelecidas zonas de livre comércio entre ambos os Estados para promover o intercâmbio comercial e o crescimento econômico mútuo.
Artigo V: Cultura e Educação
5.1 O Reino da Kováquia e o Tzarado da Bulgária promoverão o intercâmbio cultural, educacional e científico entre seus nacionais.
5.2 Programas de cooperação educacional, incluindo bolsas de estudo e intercâmbios acadêmicos, serão incentivados para fortalecer os laços entre os dois povos.
Artigo VI: Direitos e Deveres dos Nacionais
6.1 Os nacionais búlgaros manterão todos os seus direitos e liberdades, conforme garantido pela sua constituição e suas próprias leis.
6.2 O Reino da Kováquia compromete-se a proteger os direitos dos nacionais búlgaros e a garantir sua segurança e bem-estar.
6.3. Os nacionais búlgaros terão livre acesso ao território kováquio, e vice-versa, sem que incorram na necessidade de dupla-cidadania, mas, optando, sendo-lhe facilitada a aquisição.
6.4 Dispensa-se os vistos de turismo ou de trabalho, bem como quaisquer dificuldades alfandegários entre os nacionais, no objetivo de fortalecer os laços entre os dois povos.
Artigo VII: Disposições Gerais
7.1 Este Tratado entra em vigor na data da sua assinatura por ambos os soberanos.
7.2 Qualquer emenda a este tratado deverá ser acordada mutuamente pelos soberanos, ou pelos legítimos representantes do Reino da Kováquia e do Tzarado da Bulgária.
7.3 Em caso de divergências na interpretação ou aplicação deste tratado, as partes resolverão tais questões de maneira pacífica, através de negociações diretas ou mediação por uma entidade internacional acordada por ambas as partes.
7.4 A denúncia deste Tratado poderá ser apresentada, somente pelos soberanos, ou por seus legítimos representantes, a qualquer tempo, e o Reino da Kováquia, garantirá que seja imediatamente restituída a soberania do Tzarada da Búlgaria, resolvendo-se o presente Tratado.
7.5 O presente Tratado ficará depositado junto ao Ministério das Relações Exteriores da Kováquia, que fornecerá cópias, vigendo indefinidamente.
Assinado em Lesovo, em 20 de junho de 2024.
Rodolfo I Kovakköy
Rei da Kováquia
Boris de Bragança e Feitos Asen-Pellegrini Logos.
Tzar da Bulgária