Eleições Gerais na Kováquia: Coroa impetra MS e Suprema Corte suspende efeito de lei eleitoral
- KRT Grup
- 19 de dez. de 2022
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O Tribunal Eleitoral da Kováquia publicou nesta última sexta-feira (16) boletim que convoca o pleito nacional para o Parlamento e a escolha do novo Presidente do Governo da Kováquia.
As eleições para nova legislatura e novo governo se iniciam hoje dia 19/12, com previsão de votação no dia 27/12 e apuração de votos no dia 28/12.
No entanto, um tema de repercussão geral foi levantada pela Coroa da Kováquia que impetrou Mandado de Segurança na Suprema Corte de Justiça para que fosse suspendido dispositivos da lei eleitoral que estabelece a obrigatoriedade de filiação partidária para concorrer a cargo eletivo.
A Coroa alega que:
“Nas duas últimas eleições gerais realizadas no ano de 2021-2022 temos visto um baixo índice de adesão e filiação a partidos políticos na Kováquia, de modo que atualmente o parlamento nacional conta com a proeminência de apenas uma agremiação política que tem se mantido no poder por mais de duas legislaturas, portanto, não se pode cogitar que a democracia kováquia esteja defeituosa por dificultar o exercício dos plenos direitos políticos ao tratar de condições de elegibilidade, dentre as quais a filiação partidária obrigatória sem a percepção clara de sua finalidade máxima, qual seja, a de efetivar e instrumentalizar uma soberania popular fidedigna”.
Qual o medo da Coroa e o que tem por traz disso?
A medida judicial adotada pela Coroa observou que a baixa adesão dos nacionais a partidos políticos e, a obrigação legal de filiação partidária para concorrer a cargos no parlamento fortalecia ainda mais o Partido da Ordem Nacional (PON), que desde sua fundação em 2020 pelo regime muratista, tem se mantido no poder em todas as legislaturas.
Teme a Coroa que a democracia esteja ameaçada pelo unipartidarismo.
Apontam os juristas que a Coroa poderia ter adotado outra medida para solucionar o problema como a criação de um projeto de lei que vise reformar o sistema eleitoral, no entanto, outro problema surge; as eleições gerais que bate a porta e a aprovação de uma lei neste momento estaria nas mãos do Partido da Ordem Nacional (PON), que é maioria do parlamento.
A decisão da Suprema Corte
Em decisão proferida em caráter de urgência os ministros da Suprema Corte decidiram deferir o pedido liminar, para a Corte:
A capacidade eleitoral passiva pode ser exercida, a princípio, com o preenchimento de certos requisitos fixados pela Constituição e pela legislação infraconstitucional, no entanto, a obrigatoriedade legal e não constitucional de filiação partidária afeta os direitos políticos, estes previstos no art. 9 da Real Constituição que são direitos fundamentais que caracterizam o regime democrático, destacando a participação popular na formação da vontade do Estado. E consoante a doutrina jurídica mais moderna, os direitos políticos de votar, ser votado, o sufrágio e a elegibilidade em uma democracia são irredutíveis, como direito de participar da organização e funcionamento do Estado. (ACÓRDÃO EM MS Nº 07/2022)
Por fim, prosperou as intenções da Coroa, que sejam elas boas ou não, com esta decisão os nacionais kováquios independente de filiação partidária agora poderão concorrer às eleições gerais.
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