Poder Judiciário da Kováquia
Diário da Justiça
TRANSCRIÇÃO DE ATOS CIVIS
SENTENÇA. AUTOR(A/S): RAHMAN SKANDAR BARAKZI. EMENTA: CONSTITUCIONAL. CIVIL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO REGISTRO CIVIL. RETIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE NOME. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. DECRETO REAL Nº 22 DE 06 DE JUNHO DE 2021. 1 - Ante o exposto, estando o feito devidamente instruído, HOMOLOGAMOS a pretensão de alteração de nome civil, JULGAMOS PROCEDENTE o presente pedido de retificação. 2 - Para tanto, seja expedido mandado ao Cartório ou Seção de Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais para que proceda a alteração, no assento do autor. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
O Poder Judiciário faz saber que conforme Decreto Real nº 70 de 16 de agosto de 2023 que simplifica os procedimentos relativos a alteração de registros públicos, e a pedido dos interessados, expede novas certidões de nacionalidade com retificação de nome de: ESTANISLAU GOLGÜRDZE MENDESKÖY. BORIS MONTENEGRO FRANCO MENDESKÖY. LEANCO FABRICOS ZORAN.