GABINETE REAL
Cennet, 16 de agosto de 2023
SUA MAJESTADE O KRÄL, em conformidade com o que confere a Real Constituição, na plenitude de sua régia autoridade, faz saber que é de sua real vontade que cumpram, e se façam cumprir, nesses termos, o presente:
Decreto Real nº 70 de 16 de agosto de 2023
Que simplifica os procedimentos relativos a alteração de registros públicos.
Artigo 1. Levando em consideração aos critérios estabelecidos no Decreto Real nº 22 de 06 de junho de 2021, que regulamenta a estrutura das famílias, fica dispensado de requerimento até 31 de dezembro de 2023 junto ao Poder Judiciário aqueles nacionais que optarem por alterar seus nomes e sobrenomes.
Artigo 2. Fica o Ministério da Imigração e seu Departamento de Registro Civil encarregado da expedição de 2ª via, sem cobrança de taxa até o perído informado no Art. 1 deste Decreto.
Parágrafo Único – O insenção do caput se aplica apenas aos nacionais já registados.
Artigo 3. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
MEHMET S.