MINISTÉRIO DA DEFESA E SEGURANÇA PÚBLICA
ESTADO MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS (EMCFA)
Portaria MDSP nº. 03/2021 Que abre a temporada para ingresso em carreira militar
Cennet, 27 de Julho de 2021
O ESTADO MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS (EMCFA), no uso das atribuições conferidas pela Lei Ordinária nº 06/2020, em parceria com o Ministério da Defesa e Segurança Pública, RESOLVE:
Art. 1º - Abrir a temporada para ingresso em carreira militar cuja inscrição dá-se a partir das 18hrs do dia 27/07/2021 com encerramento até as 23h59 do dia 29/07/2021.
Art. 2º - Dos requisitos de candidatura e ingresso:
I – ser cidadão nato;
II – não ter passagem criminal;
III – ter completado a maioridade civil;
IV – ser aprovado na avaliação final.
§único – Dos Benefícios. O candidato aprovado ingressará nos quatros das Forças Armadas como militar de carreira, salário compatível com teto do soldo, e estabilidade (emprego fixo).
Art. 3º - A Real Academia Militar oferecerá um material de estudo para os candidatos interessados em seguir carreira militar a ser ingressado inicialmente nos quadros de Oficial Subalterno das Forças Armadas, sob a patente de SEGUNDO-TENENTE (C.1) e PRIMEIRO-TENENTE (C.2), respectivamente, considerando o critério de aprovação.
§único – São matérias da avaliação final: o Art. 38, Inciso V, o Art. 58 e o Art. 60 da Constituição; a Lei Ordinária nº 06/2020 (Estatuto das Forças Armadas) e o Decreto Real nº 27/2021.
Art. 4º - Em data a ser divulgada pela Real Academia Militar será realizada uma avaliação final com no máximo de quatro perguntas múltipla escolha cada uma valendo um ponto, um total de quatro (4,0 Pontos).
Art. 5º- O candidato que acertar a metade da avaliação (2.0 pontos) será considerado aprovado e ingressará nas Forças Armadas sob a patente militar de Segundo-Tenente (C.1); o candidato que acertar mais que a metade da avaliação (+2.0 pontos) ingressará nas Forças Armadas sob a patente militar patente de e Primeiro-Tenente (C.2). Será reprovado o candidato que zerar, ou não atingir a pontuação mínima (metade) da avaliação final.
Art. 6º. A presente portaria entra em vigor no ato de sua publicação.
Em nome de Sua Majestade Real, o Generalíssimo
Supremo Comandante das Forças Armadas.
ESTADO MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS (EMCFA)