PARTIDO DA ORDEM NACIONAL
SECRETARIA-GERAL
ESTATUTO DO PARTIDO DA ORDEM NACIONAL
Bursa, 16 de Junho de 2020
CAPÍTULO I – DO PARTIDO, SEUS OBJETIVOS E SÍMBOLOS
Art. 1° - O Partido da Ordem Nacional (PON), pessoa jurídica de direito privado, com personalidade autoriza pela Suprema Corte de Justiça, com sede nacional na capital do Sultanato e ação em todo o território micronacional, irá ser regido por este manifesto e seu manifesto, respeitando os princípios legais.
Art. 2° - O Partido da Ordem Nacional (PON) foi fundado dia 22 de Maio de 2020.
Art. 3° - O PON tem por objetivo a superação da ilusão de homogeneidade cultural dos povos orientais, estabelecidos pelo ocidente, e garantir ao povo do sultanato o bem estar-social, com seus direitos oferecidos pelo Estado turco.
Art. 4° - A condição básica para o desenvolvimento dos princípios e objetivos do partido é a unidade ideológica, política, orgânica e de ação, baseada no centralismo democrático, tendo como resultante o desenvolvimento do partido e do filiado.
Art. 5° - A bandeira do Partido da Ordem Nacional é azul, com um círculo vermelho contendo a lua e estrela e a sigla partidária – PON – ambos em branco; seu aniversário comemora-se no dia 22 de Maio; Seu número eleitoral é o 53.
Art. 6° - Os filiados ao partido recebem o título de “Atuante”, em função de sua importante atuação no desenvolvimento do partido e do alcance dos objetivos do mesmo.
CAPÍTULO II – A ATUAÇÃO PARTIDÁRIA
Art. 7° - São atuantes do partido aqueles que, aceitando seu manifesto e este estatuto, nele se inscreveram com as seguintes formalidades:
I – A inscrição é individual, e será realizada por um formulário, disponibilizado pelo partido;
II – Cabe a Secretaria de Filiação o recebimento das informações da inscrição do futuro atuante e o encaminhamento da mesma à Secretaria Geral;
III – Todo aquele que manifestar interesse na filiação do PON terá acesso prévio a este estatuto e textos informativos;
IV – A inscrição fica automaticamente cancelada em casos de morte, perca de cidadania, expulsão ou a filiação em outro partido;
V – É livre o voluntário desligamento do partido.
CAPÍTULO III – DOS DIREITOS E DEVERES DO ATUANTE
Art. 8° - Todos os atuantes são iguais, em direitos e deveres.
Art. 9° - São direitos do atuante:
I – Participar das atividades do partido;
II – Votar e ser votado nas eleições de qualquer cargo eletivo do partido;
Parágrafo Único. O atuante pode votar e ser votado somente após 2 meses de filiação.
III – Fazer críticas, fraternalmente e construtivamente, a qualquer atividade do partido que lhe parecer incorreta;
IV – Encaminhar propostas de ações, alterações, reclamações e demais sugestões as respectivas secretarias responsáveis;
V – Emitir suas opiniões nos debates internos;
VI – Afastamento temporário do partido, feito com um pedido formal a Secretaria de Filiação, que tomará as devidas providências.
Art. 10° - São deveres do atuante:
I – Lutar pela aniquilação da ideia de homogeneidade cultural do Oriente;
II – Assegurar a unidade do partido, respeitando a diversidade ideológica de seu interior;
III – Zelar pela preservação histórica dos símbolos e das linhas políticas de ação do partido.
CAPÍTULO IV – DA DISCIPLINA E FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
Art. 10° - O atuante que infringir os princípios do partido, ou transgredir a ética partidária, estará sujeito as seguintes medidas:
I – Advertência interna, que somente será divulgado internamente;
II – Desligamento temporário;
III – Destituição de cargos eletivos;
IV – Suspensão da inscrição;
V – Expulsão.
Parágrafo único. O atuante receberá a punição por escrito para qualquer uma das medidas.
Art. 11° - Qualquer das medidas anteriores podem ser convocadas qualquer atuante do partido para a análise, realizando um abaixo assinado com pelo menos 6 assinaturas; Os atuantes que convocarem as medidas terão seu anonimato dentro do partido preservado.
Art. 12° - Todo processo será conduzido com cautela, para não ferir a dignidade nem a honra dos atuantes, essa atividade cabe a Secretaria de Justiça.
Parágrafo único. Caso haja um impasse entre os membros da secretaria, o Secretário-Geral servirá como voto de minerva.
Art. 13° - As decisões da Secretaria de Justiça serão divulgadas em um Ato Jurídico, exclusivo para membros do partido.
CAPÍTULO V – DOS PRINCÍPIOS ORGANIZATIVOS
Art. 14° - O princípio fundamental da organização do partido é o centralismo democrático, que, dentro do Partido da Ordem Nacional, tem seu significado como:
I – A democracia interna, tendo como base a unidade político-ideológica atingida através da dialética, as custas profundas discussões em busca de uma síntese formadora da base;
II – O respeito das opiniões minoritárias dentro do partido;
III – O acesso a qualquer cargo ou função do partido, contando que o atuante seja eleito para tais cargos;
IV – A liberdade de discussão dentro das reuniões partidárias;
V – A direção coletiva.
Art. 15°- Nenhum atuante ou órgão do partido tem o direito de se manifestar perante as atitudes do sultanato ou intermicronacional usando o nome do partido, sem ser autorizado pela Secretaria geral e a Secretaria Internacional.
CAPÍTULO VI – A ESTRUTURA DO PARTIDO
Art. 16° - O partido tem as seguintes secretarias:
I – Secretaria geral, que cuida de assuntos administrativos e mais generalizantes dentro do partido; O Secretário-Geral é o representante da Secretaria, que por consequência, representa o partido;
II – Secretaria Internacional, que cuida das relações internacionais do partido com outras organizações; O Secretário-Internacional é o representante da Secretaria, e lidera as atividades do partido no exterior.
III – Secretaria de Filiação, que cuida dos processos de filiação de membros para o partido; O Secretário-Filiativo é o representante da Secretaria, e é o responsável por organizar os dados dos novos membros;
IV – Secretaria de Justiça, que cuida dos assuntos de cunho jurídico do partido; O Secretário-Justo é o representante da Secretaria, que serve como juiz do partido em futuros julgamentos.
Art. 17° - As discussões para realizar os deveres das secretarias são realizadas, respectivamente, nas seguintes conferências:
I – Conferência Geral: Realização de assuntos de bem comum e geral dentro do partido, onde todos os atuantes do partido podem participar;
II – Conferência do Exterior: Realização de Assuntos exteriores, onde somente os atuantes membros da Secretaria Internacional podem participar;
III – Conferência de Filiação: Realização de análises de processos filiativos, caso um futuro atuante seja controverso para entrar no partido ou a análise de pedidos de avaliação da ética de certo atuante; Somente os membros da Secretaria de Filiação podem participar;
IV – Conferência Jurídica: Realização da análise jurídica da ética de membros; Somente membros da Secretaria de Justiça podem participar.
Art. 17° - O Secretário-Geral pode assistir todas as conferências com observador, entretanto, tem o poder de veto da decisão, caso ele apresente argumentos que comprovem que ela não é benéfica para o bem estar partidário.
Art. 18° - Cabe ao representante das Secretarias conduzir as atividades dentro da Conferência.
Art. 19° - Qualquer membro das Secretarias pode convocar uma conferência.
Art. 20° - Qualquer atuante pode se candidatar as secretarias, com o número de cargos sendo especificado pelo estatuto interno de cada secretaria, onde os atuantes serão eleitos nos congressos.
Art. 21° - Cabe as secretarias estabelecerem os seus respectivos estatutos internos.
Art. 22° - As atas das conferências serão divulgadas após o fim de cada reunião.
CAPÍTULO VII – DA CONFERÊNCIA E DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 23° - As conferências, obrigatoriamente, ocorrem pelo menos uma vez por ano para eleger os seus respectivos secretários.
Art. 24° - O Congresso Nacional é a reunião de todos os membros do partido, sem nenhuma restrição, sendo que todas as decisões tomadas no evento são máximas e não podem ser revogadas após a divulgação das atas das reuniões, a não por outro congresso.
Art. 25° - O Congresso Nacional decidirá:
I – Decisões que afetam todo o partido;
II – A eleição do Secretário-Geral;
III – Eleição dos membros das Secretarias;
IV – Fusão, extinção ou demais providencias referentes ao partido.
Parágrafo único. O congresso poderá presidir outras atividades em seu planejamento.
Art. 26° - O Congresso Nacional será organizado pelos membros da Secretaria geral.
CAPÍTULO VIII – ELEIÇÕES INTERNAS
Art. 27°- Em qualquer eleição interna, o voto será restrito aos atuantes do partido.
Art. 28° - A candidatura para os cargos eletivos deve ser feitas 2 meses antes da eleição, sendo o prazo máximo até 1 mês antes.
Art. 29° - As eleições dos secretários, com exceção do Secretário-Geral, serão feitas durante as conferências de suas respectivas secretarias.
Art. 30° - Os mandatos de cargos serão de 1 ano.
Art. 31° - Caso haja renúncia de um cargo eletivo, serão convocadas eleições separadas dos processos citados anteriormente.
Art. 32° - Só poderão votar e ser votados os atuantes que têm pelo menos 2 meses de filiação no partido.
Art. 33° - Considera-se o abandono do mandato quando o eleito não se manifestar frequentemente, não comparecer em duas reuniões seguidas ou a cinco no total.
CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34° - Este estatuto só pode ser alterado em um Congresso Nacional, com uma pauta específica para esse fim, com a aprovação da maioria dos membros presentes.
Art. 35° - Casos omissos deste estatuto serão resolvidos pela Secretaria Geral.
Art. 36° - Cabe as secretarias desenvolver seu estatuto interno, que serão aprovados pela Secretaria Geral.
Art. 37° - Este artigo entra em vigor na data de sua publicação.