KAROLLINA PALÁC Gabinete de Sua Majestade o Kräl
A Sua Excelência,
Senhor Muskar Barakzi @Muskar Barakzi
Presidente da Assembleia Nacional
Cennet, 19 de maio de 2023
ASSUNTO: Proposta de Emenda à Constituição
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio deste, com fulcro no Art. 45, inciso II, alínea A da Real Constituição, apresentar o que se segue:
PROPOSTA LEGISLATIVA: Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
EMENTA: Emenda Constitucional nº 06/2023
AUTORIA: Gabinete Real
APRESENTAÇÃO: 19/05/2023
Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência os protestos de distinta consideração.
MEHMET S.
Ao Excelentíssimo senhor,
Fabricio Zoran, Barão de Coutrin @Leo Fabricius
Presidente da Assembleia Nacional
Cennet, 02 de abril de 2024
ASSUNTO: Proposta de Emenda à Constituição nº 06/2023
Senhor Presidente,
Considerando a necessidade de aprimoramento do Proposta de Emenda à Constituição nº 06/2023 em tramitação nesta Casa, venho por meio deste despacho sugerir as seguintes alterações no texto primário em discussão:
Revogar-se-á os §1º, §2º e §3º do Art. 46 da Constituição, e acrescentar-se-á ao referido dispositivo os seguintes parágrafos:
§4º – A iniciativa de projeto de lei ou de proposta de emenda à constituição será apresentada ao Presidente da Assembleia Nacional, que, fará juízo preliminar dos aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e técnicos, e sempre que possível, proferirá despacho de admissibilidade ou inadmissibilidade da matéria.
§5º – O projeto de lei ou a proposta de emenda à constituição, uma vez admitido, será discutido em um prazo mínimo de cinco (5) dias, prorrogáveis por período não superior a quinze (15) dias, após, seguirá para a sessão de votação conjunta no plenário, composta por membros da Assembleia Nacional e todos os nacionais aptos a votar.
§6º – Será considerado aprovado o projeto de lei ou a proposta de emenda à constituição que, em sessão de votação conjunta, alcançar maioria absoluta dos votos favoráveis em um (01) só turno de votação.
§7º – Aprovado pela Assembleia Nacional, o projeto de lei ou a proposta de emenda à constituição seguirá para o Gabinete de Sua Majestade, que aquiescendo, o sancionará, vetará total ou parcialmente, ou arquivará a matéria.
Solicito, portanto, que sejam realizadas as devidas providências para a inclusão dos artigos mencionados acima no texto em análise, a fim de enriquecer e aprimorar a proposta.
Atenciosamente,
Rodolfo K.