Ao Excelentíssimo Sr. Presidente da Assembleia Nacional,
Barão de Coutrin,
Cumprimentando-o, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio deste, apresentar o que se segue:
PROPOSTA LEGISLATIVA: Projeto de Lei nº 26/2025
EMENTA: Que dispõe sobre a criação da "Medalha do Mérito Legislativo" destinada a homenagear Deputados da Assembleia Nacional da Kováquia pelos relevantes serviços prestados ao Poder Legislativo nacional no exercício de suas atribuições.
AUTORIA: Gabinete do Exmo. Sr. Dep. S.A.R, Príncipe Ahmad Kovakkoy
APRESENTAÇÃO: 07/01/2025
Segue:
Artigo 1º. Fica instituída, no âmbito da Assembleia Nacional da Kováquia, a "Medalha do Mérito Legislativo", destinada a homenagear Deputados que, no exercício de suas funções, tenham prestado relevantes serviços ao Poder Legislativo nacional e contribuído para o fortalecimento da democracia e dos valores republicanos.
Artigo 2º. A concessão da Medalha do Mérito Legislativo obedecerá aos seguintes critérios:
I – Será destinada exclusivamente a Deputados da Assembleia Nacional da Kováquia no exercício de seu mandato;
II – Será conferida àqueles que, no cumprimento de suas atribuições legislativas, se destacarem por:
a) Apresentação ou relatoria de projetos de lei de grande relevância social, econômica ou política;
b) Atuação exemplar no exercício de suas atribuições;
c) Promoção de iniciativas que fortaleçam a transparência, a ética e a eficiência do Poder Legislativo;
d) Contribuição significativa para o bem-estar da população e para o desenvolvimento do país.
Artigo 3º. A Medalha do Mérito Legislativo será concedida, em sessão solene, preferencialmente, na sessão de abertura de nova legislatura nacional.
Artigo 4º. Será destinada a apenas um Deputado a cada legislatura, e a seleção do homenageado será conduzida pela Presidente da Assembleia Nacional.
Artigo 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.