AUTORIA: Gabinete de Sua Majestade
EMENTA: Que emenda a Constituição
APRESENTAÇÃO: 17/06/2022
ANDAMENTO: PEC n° 05/2022 encaminhado a Assembleia Nacional
Excelentíssimos senhores Deputados, o Gabinete Real no uso de suas atribuições, propõe o que se segue:
PROJETO DE EMENTA CONSTITUCIONAL N° 05/2022
Art. 1º – (retirado)
Art. 2 – Altera-se o Art. 1º da Constituição para:
........................................................... O Reino da Kováquia é um país virtual e independente cujo governo e administração se dão pela monarquia constitucional.
Parágrafo Único – A Constituição é o vértice do ordenamento jurídico pátrio, subjugando todas as outras construções normativas.
Art. 3º – Altera-se o Art. 2º da Constituição para:
........................................................... A Kováquia é fundada no objetivo de promover o bem comum de seus nacionais, no propósito de estimular, por meio de uma atividade lúdica, uma ação que favoreça o aprendizado e habilidades, através da interação e do desenvolvendo de suas capacidades cognitivas.
Art. 4º – Inclui-se na Constituição um novo o título, seguido de seus capítulos, artigos e incisos a seguir:
...........................................................TÍTULO II – DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (...); Capítulo II - Dos Direitos Pessoais. Art. 6º – São direitos pessoais: I – à personalidade; II – à privacidade; III – à crença; IV – à liberdade de opinião; V – à propriedade privada, atendida a sua função social; VI – ao bom nome; VII – à herança; Capítulo III - Dos Direitos Sociais. Art. 7º – São direitos sociais protegidos pelo estado: I – a cultura e a educação; II – o lazer; III – o meio social saudável; IV – a segurança; V – o emprego; VI – a liberdade de informação; VII – a justiça, e petição aos poderes públicos; Capítulo IV - Dos Direitos dos Trabalhadores. Art. 8º – São direitos dos trabalhadores, urbanos e rurais, o salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. Parágrafo Único – A lei instituirá normas que regulem as relações individuais e coletivas de trabalho; Capítulo V - Dos Direitos dos Políticos. Art. 9º – São direitos políticos, exercido pelos nacionais, e protegidos pelo estado: I – o voto direto e secreto, com valor igual para todos; II – o plebiscito; III – o referendo; IV – a iniciativa popular.
Art. 5º – Inclui-se na Constituição um novo título, seguido de seus capítulos, artigos e incisos a seguir:
...........................................................TÍTULO III – DA NACIONALIDADE. Art. 10º – São nacionais deste reino: I – os kováquios natos, aqueles que elegeram como sua primeira nação o Reino da Kováquia. II – os kováquios naturalizados, aqueles que na forma da lei, adquiriram a nacionalidade kováquia. Paragrafo Único – Não haverá distinção entre kováquios natos e naturalizados, salvo nos casos específicos previstos em lei. Art. 11º – Será declarada a perda da nacionalidade kováquia aquele que: I – adquirir mais que duas (02) nacionalidades, concomitante a nacionalidade kováquia ; II – tiver cancelada sua naturalização, por força de sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; III – for denunciado por desídia e/ou incúria, por período ininterrupto, superior a dois (02) anos, desde a expedição de seu registro civil; IV – renunciar à mesma, por comunicado formal endereçado a autoridade competente. Art. 12º – Todo nacional deverá ser registrado em registro público, para considerar-se, efetivamente, de posse plena dos seus direitos civis e militares. Art. 13º – A menoridade cessa aos dezesseis (16) anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Art. 14º – O serviço militar é obrigatório a partir da maioridade. Art. 15º – Todo nacional tem direito: I – a receber dos órgãos públicos, informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; II – a consultas jurídicas e o acesso, quando necessário, gratuito, à justiça; III – a resistir, usando moderadamente dos meios necessários, para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.
Art. 6º – Inclui-se no Art. 36 da Constituição os incisos a seguir:
...........................................................O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à constituição; II – leis complementares; III – leis ordinárias.