AUTORIA: Gabinete Real
EMENTA: Que reforma a constituição e equilibra os poderes
APRESENTAÇÃO: 09/07/2020
ANDAMENTO: PEC nº 03/2020 encaminhado a Assembleia Nacional
Senhores Deputados,
Dado a inércia do atual governo iniciado em 10 de Maio de 2020, o gabinete real vendo a necessidade de maior desempenho no exercício do poder executivo, vem por meio desta PEC promover uma reforma na constituição, no intuito de que por meio desta se possa conceder maior autonomia ao poder executivo, bem como promover um justo equilíbrio de poderes.
Propomos:
Art. 1º – Revogam-se os parágrafos §1º e §2º do Art. 9º da Constituição, cujo Caput deverá ser alterado para:
...........................................................Art. 9º – O reino é dividido em regiões administrativas nos termos da lei.
Art. 2° - Fica alterada a redação do Art. 10º da Constituição, cujo Caput deverá ser alterado para:
...........................................................Art. 10º - Bursa comporta o Distrito Real, a capital do reino.
Art. 3° - Fica alterada a redação do §1º e §3º do Art. 13º da Constituição, cujo deverá ser alterado para:
...........................................................§1 – O Primeiro-Ministro é eleito por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, não possuindo quórum mínimo, far-se-á nomeação direta pelo monarca.
...........................................................§3 – O Primeiro-Ministro responderá pela política de governo e pela administração, e cada Ministro de Estado individualmente pelos atos que praticar no exercício de suas funções.
Art. 4° - Fica alterada a redação do inciso I, II, X e XVIII do Art. 14º da Constituição, cujo deverão ser alterados para:
...........................................................I – propor, sancionar, discutir, arquivar, vetar total ou parcialmente, projetos de lei da Assembleia Nacional, bem como dar seu CUMPRA-SE ao promulgar e fazer publicar as leis e decretos executivos;
...........................................................II – dispor de edição de Decretos Executivos, sendo-lhe vedada a deliberação de decretos ou propostas de lei tendente a abolir: A – a forma monárquica de estado; B – os símbolos e insígnias pátrias; C – a separação dos poderes; D – os direitos e garantias individuais;
...........................................................X – formar um gabinete de governo em nome de Sua Majestade, cabendo-lhe nomear e exonerar Ministros de Estado;
...........................................................XVIII – fixar os subsídios do monarca, da família real, dos deputados da Assembleia Nacional, de ministros da Suprema Corte de Justiça e militares, respeitando sempre a lei anual de diretrizes orçamentárias;
Art. 5º – Inclui-se o inciso XX no Art. 14º da Constituição, cuja redação será:
...........................................................XX – instituir leis de tributação e criação de taxas e impostos;
Art. 6º - Revoga-se o inciso II e V do Art. 20º, e altera-se a redação do inciso III do mesmo dispositivo constitucional para:
...........................................................III – consonante a lei anual de diretrizes orçamentárias, fixar os subsídios do Primeiro-Ministro, dos Ministros de Estado, e das demais autoridades do poder executivo;
Art. 7º - Fica alterada a redação do Art. 30º da Constituição, cujo deverá ser alterado para:
...........................................................Art. 30º – Compete exclusivamente ao Poder Executivo aprovar leis de tributação e orçamentária, podendo instituir:
Art. 8º - Fica alterada a redação do Título IV da Constituição e seu Art. 36º cujo caput deverá ser alterado para:
...........................................................Art. 36º – O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição e/ou de leis ordinárias.
§1 - O projeto de lei apresentado na Assembleia Nacional será analisado discutido em um prazo de três (03) dias, após seguirá para o plenário em um só turno de votação.
§2 – Aprovado pela Assembleia Nacional, o projeto de lei seguirá para o Gabinete do Primeiro-Ministro, que aquiescendo, o sancionará, vetará total ou parcialmente, ou arquivará a matéria.
§3 - Vencido o prazo de análise e discussão, não havendo qualquer manifestação de voto, o projeto de lei será considerado aprovado, e seguirá seu rito legislativo conforme mencionado no parágrafo anterior.
Art. 9° - Fica alterada a redação do inciso XV do Art. 42º da Constituição, cujo deverá ser alterado para:
...........................................................XV – nomear candidato ao cargo de Primeiro-Ministro.
MEHMET S.
Considerando a recente renuncia de nosso Primeiro-Ministro, e com fulcro no Art. 44º da Constituição que prevê a intervenção do monarca em casos excepcionais, por unanimidade dos votos declaro APROVADA o Projeto de Emenda Constitucional nº 03/2020. Publique-se e Cumpra-se Imediatamente.