Poder Judiciário
TRIBUNAL ELEITORAL
Suprema Corte de Justiça
VII Edital Eleitoral 2023.1
Cennet, 16 de dezembro de 2022
Que inicia o processo eleitoral para a VII legislatura nacional 2023.1 do Parlamento
kováquio e a escolha do Presidente do Governo da Kováquia.
O TRIBUNAL ELEITORAL, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 03 de 02 de maio de 2020, faz informar que:
Artigo 1. O presente edital tem por objetivo iniciar o processo eleitoral de candidatos para a VII legislatura nacional do Parlamento kováquio e a escolha do Presidente do Governo da Kováquia.
Artigo 2. Ficam convocadas as eleições para o Parlamento e para Presidência do Governo da Kováquia, podendo participar através de lista todos os partidos políticos registrados na forma da lei com candidatos no gozo dos seus direitos civis e políticos.
§1 – Cada partido político devidamente registrado poderá registrar apenas 1 (uma) candidatura ao cargo de Primeiro-Ministro e um número livre de candidatos ao parlamento kováquio, conforme a legislação constitucional e eleitoral vigente.
§2 – Todas as candidaturas deverão ser remetidas a este juízo a fim de seu registro através de ofício, correspondência oficial, carta de registro, manifesto ou documento equivalente que apresente de maneira clara quais candidaturas se destinam a quais cargos.
Artigo 3. Ficam definidas as seguintes datas para o processo eleitoral:
§1º – Inscrição dos candidatos dia 19 de dezembro de 2022 até 21 de dezembro de 2022.
§2º – Período entre os dias 22 de dezembro de 2022 à 26 de dezembro de 2022 como válidos para a propaganda eleitoral nos canais oficiais para os Partidos que registrarem candidatos bem como para os candidatos registrados pelos partidos.
§3º – Votação ou apresentação da lista dos candidatos ao Gabinete Real no dia 27 de dezembro de 2022.
§4º – Apuração da votação ou homologação da lista dos candidatos pelo Gabinete Real no dia 28 de dezembro de 2022.
§5º – Posse ou nomeação dos candidatos no 1º de janeiro de 2023.
Artigo 4. Os casos omissos neste edital serão resolvidos por este Tribunal de ofício ou mediante requerimento.
Artigo 5. Publique-se. Registre-se. Dê-se ciência ao Gabinete de Sua Majestade e ao seu governo.
SCJ/TE