Poder Judiciário da Kováquia
Diário da Justiça
TRANSCRIÇÃO DE ATOS CIVIS
Cartório da Vara de Certidões e Registros Públicos do Tribunal da 1ª Região Judiciária (TR1) ao vigésimo segundo dia de junho de dois mil e vinte e quatro, na pessoa de seu oficial titular, vem, através do presente, lavrar o ato de adoção conforme descrito a seguir: Nos termos do Decreto Real nº 22 de 06 de junho de 2021, foi deferida a adoção de FELIPE TEODORO DE VIÑEDO Y ANDALARES, nascido em **/**/2004, devidamente assentado no Registro Civil n.º ****.****.30 por RODOLFO KOVAKKÖY, devidamente assentado no Registro Civil n.º ****.****.01. Declaramos o perfilhado filho legítimo a chamar-se por FELIPE TEODORO KOVAKKÖY DE VIÑEDO Y ANDALARES, sendo-lhe reconhecido todos os direitos e deveres pertinentes ao estado de filiação. Damos Fé Pública, PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.