SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA
Poder Judiciário da Kováquia
Alçada Criminal
A C Ó R D Ã O
AC nº 005/2022
Ementa: CRIMINAL. CONSTITUCIONAL. CIDADANIA. CIDADÃO NATURALIZADO. CONDENAÇÃO PENAL. PERDA E/OU CASSAÇÃO DE NACIONALIDADE POR SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
1. Recebido os autos do Processo Judicial nº 002.1701.2022 que tem por Autor o MINISTÉRIO PÚBLICO DO REINO, e por Réu/Acusado EDGAR LEOPOLDO ERZÖY, declaramos ciência a sentença penal proferida pelo Tribunal Regional da Capital da Primeira Região Judiciária.
2. Importa informar ainda que esta Egrégia Suprema Corte de Justiça acolhe o pedido do Ministério Público, para nesta oportunidade proceder, conforme consta nos autos, na cassação do mandado parlamentar do réu pelos motivos legais atinentes nos autos.
Esse é o Relatório.
Ante o exposto, DECIDE a Suprema Corte de Justiça:
1 - Com fulcro no Art. 22º, §2º, alínea d da Real Constituição, em virtude de sentença penal condenatória no Processo Judicial nº 002.1701.2022, CASSAR o mandato parlamentar do réu, cessando assim todas e quaisquer prerrogativas de uso e gozo a qual, na condição deste lhe era competente, bem como os efeitos do Art. 2º do Decreto Real nº 36-2022 de 08 de Janeiro de 2022.
2 - Em virtude de vacância na liderança do Partido Conservador Nacional (PCN) e sua representação junto ao Parlamento, SUSPENDEMOS por tempo indeterminado os efeitos do Alvará nº: 000.002/12-01-2022 homologado em 12 de Janeiro de 2022, e sua atividade em todo território nacional.
3 - Sirva-se o presente para oficiar a Presidência da Assembleia Nacional, o Plenário e a Mesa Diretora, que ciente do ocorrido procedam na baixa por completo de representatividade e/ou atividade do Partido Conservador Nacional (PCN) no âmbito do parlamento nacional e de todo poder legislativo.
4 - Sem prejuízo, oficie-se às autoridades de segurança e imigração competente, encaminhando-se cópia da sentença penal e deste acórdão.
Cennet, 17 de Janeiro de 2022.
INTIME-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.