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Suprema Corte de Justiça
Poder Judiciário da Kováquia
Alçada Cível
A C Ó R D Ã O
Tendo em vista a vacância na chefia de governo do Estado Regional do Ponto, que com fulcro no Art. 8º do Decreto Executivo n° 03/2020, prevê como requisito legal "...ser eleito por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, não possuindo quórum mínimo, far-se-á nomeação direta pelo Primeiro-Ministro para um mandato de seis meses (06)", ante ao caso em questão resta evidente a plena inatividade da região administrativa, DECIDE a Suprema Corte de Justiça declarar suspenso os efeitos do Decreto Estadual nº 001/20 e Decreto Estadual nº 002/20. Encaminhe-se cópia dos decretos ao Palácio Governo para que se proceda o Arquivo.
INTIME-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Cennet, 26 de Janeiro de 2021.
Suprema Corte de Justiça