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Suprema Corte de Justiça
Poder Judiciário da Kováquia
Alçada Cível
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 03/2021
A C Ó R D Ã O
A Suprema Corte de Justiça no uso das suas atribuições legais com fulcro no Art. 23º, §1º, inciso II da Real Constituição é legítima para propor a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade em sede de decisão monocrática, em face do Art. 21 do Decreto Real nº 23/2021 de 17 de Junho de 2021, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
Ementa: OFENSA AO PRINCÍPIO DA ATRIBUIÇÃO LEGAL; DA ISONOMIA E DA LAICIDADE DO ESTADO. VIOLAÇÃO AO ART. 56º DA REAL CONSTITUIÇÃO.
Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade referente ao Art. 21 do Decreto Real nº 23/2021 de 17 de Junho de 2021 editado pelo Gabinete de Sua Majestade Real, o Kräl, que regulamenta e dispõe sobre a atividade da Igreja Nacional, sua gerencia e administração.
É dado que o Art. 21 do referido, prevê: “O monarca detém o título de Líder Supremo da Igreja Nacional, cabendo a ele, a proteção e garantia dos direitos fundamentais da Igreja, a ser definida pela lei canônica”; levando em consideração que a Igreja Nacional, segundo o Art. 5º do Decreto é definida como organização religiosa, em análise o mencionado dispositivo viola o Art. 56º da Constituição dispõe somos: “...um Estado laico, sendo vedado estabelecer cultos religiosos, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento, ou manter com eles aliança que coloque em risco os princípios desta constituição”.
O monarca enquanto Chefe de Estado de uma nação laica, não pode assumir nenhum título objetivamente religioso, análogo a este, nem mesmo honorífico. Nesse sentido o Art. 21 do referido decreto é inconstitucional por ofender o princípio da isonomia e o princípio constitucional pujante da Lei Maior, qual seja o princípio da laicidade do Estado.
Ao cerne do caso, consideramos que o título de Chefe da Igreja, uma instituição religiosa, além de não contemplar as funções objetivas do monarca conferido pela Constituição Real em seu Capítulo II, viola o princípio da atribuição legal.
Diante do exposto, esta Suprema Corte de Justiça declara inconstitucional o Art. 21 do Decreto Real nº 23/2021 de 17 de Junho de 2021 determinando assim a SUSPENSÃO IMEDIATA DE SUA EFICÁCIA. Sirva-se o presente como ofício para comunicar o Gabinete de Sua Majestade para a devida providência quanto a revogação, supressão e/ou correção do referido, encaminhando-se cópia da presente Decisão.
INTIME-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Cennet, 29 de Setembro de 2021.
Suprema Corte de Justiça