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Suprema Corte de Justiça
Poder Judiciário da Kováquia
Alçada Cível
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 02/2020
A C Ó R D Ã O
A Suprema Corte de Justiça da no uso das suas atribuições com fulcro no Art. 23º, §1º, inciso II da Real Constituição é legítimo para propor a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade com Medida Cautelar, com sede de decisão monocrática, em face da Presidência do Governo, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade com Medida Cautelar, referente ao Decreto Executivo nº 03/2020 editado pelo Excelentíssimo Srº. Primeiro-Ministro, em 07 de Setembro de 2020, que dispõe sobre os novos tipos de Unidades Administrativas do Reino, estabelece protocolos para sua criação e dá outras providências. É dado que o referente Decreto Executivo violou a competência privativa do Poder Legislativo e Judiciário, além de apresentar vício de iniciativa e afrontar o princípio da separação de poderes, um princípio constitucional latente na Lei Maior, qual seja, o princípio da repartição constitucional de competências, bem como de outros dispositivos constitucionais pétreos.
Diante do exposto, este Egrégio Tribunal em sede de decisão monocrática toma por MEDIDA CAUTELAR a presente ação direta de inconstitucionalidade para determinar a SUSPENSÃO IMEDIATA DA EFICÁCIA do Decreto Executivo nº 03/2020, de 07 de Setembro de 2020, até lhe seja revogado, suprimido e/ou corrigido os dispositivos em contrário a Real Constituição.
INTIME-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Bursa, 19 de Setembro de 2020.
Suprema Corte de Justiça