*EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DA VARA DE REGISTROS ELEITORAIS DA 1ª REGIOÃO JUDICIÁRIA – COMARCA DA CAPITAL*
Processo nº: 18.1309.2024.01
Impugnante: FABRICIUS ZORAN (Presidente da Assembleia Nacional)
Impugnado: SAR PRÍNCIPE AHMAD KOVAKKÖY
*FABRICIO ZORAN* , Barão de Coutrin, e atualmente Presidente da Assembleia Nacional, vem, respeitosamente, perante este d. Juízo, com fulcro na Real Constituição e na Lei nº 03 de 02 de maio de 2020, bem como nos dispositivos aplicáveis da legislação eleitoral em vigor, propor a presente:
*AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA*
em face de *AHMAD KOVAKKÖY* , Príncipe Real, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
*I. DOS FATOS*
1. O Impugnado, requereu o registro de sua candidatura no dia 10/09/2024, ao cargo de Deputado nas eleições para a 10ª Legislatura Nacional 2024.2.
2. No dia 13/09/2024 o Foro de Alçada Eleitoral homologou sua candidatura ao cargo pretendido.
3. No entanto, verificou-se que o candidato não está filiado a nenhum partido político, o que constitui violação direta aos dispositivos da legislação eleitoral em vigor, especialmente a Lei nº 03 de 02 de maio de 2020, que exige expressamente a filiação partidária como condição indispensável para a candidatura a qualquer cargo eletivo.
*II. DO DIREITO*
É disposto no Art. 13 da Lei nº 03 de 02 de maio de 2020 dispõe claramente que: Artigo 13. Somente podem concorrer às eleições os candidatos registrados em partido político. E em seu Parágrafo único que, nenhum registro será admitido após a publicação do edital de convocação eleitoral
Assim a legislação eleitoral vigente reforça a necessidade de filiação partidária como requisito fundamental para a participação no pleito eleitoral. A ausência de filiação infringe não apenas o referido artigo, mas compromete o princípio democrático de representação, uma vez que as eleições são disputadas por partidos, conforme estabelece a Constituição e as normas eleitorais.
Comprovada a ausência de filiação partidária por parte do impugnado, resta claro o descumprimento dos requisitos legais exigidos para o deferimento de sua candidatura, o que justifica a presente impugnação.
*III. DOS PEDIDOS*
Diante do exposto, requer o Impugnante:
a) O recebimento e o processamento da presente Ação de Impugnação de Candidatura, nos termos da legislação vigente;
b) A citação do Impugnado para, querendo, apresentar defesa no prazo legal;
c) A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental, testemunhal e pericial, se necessário;
d) O indeferimento do pedido de registro da candidatura, em razão de sua inobservância da exigência de filiação partidária, conforme preceitua o Art. 13 da Lei nº 03 de 02 de maio de 2020;
e) A condenação do Impugnado ao pagamento das custas processuais e má-fé ao sistema eleitoral e demais encargos de sucumbência.
Dá-se à causa o valor de L$ 10.000 (dez mil liras)
Termos em que,
Pede deferimento.
Sua Graça
*FABRICIO ZORAN*
Barão de Coutrin
Presidente da Assembleia Nacional