Poder Judiciário da Kováquia
TRIBUNAL DA 1ª REGIÃO JUDICIÁRIA
Fórum de Alçada Eleitoral
Vara de Registros Eleitorais
DECISÃO JUDICIAL
A Vara de Registros Eleitorais, no uso de suas atribuições legais, na presente data faz saber que, com vistas a cumprir o cronograma eleitoral, acolheu os pedidos de candidatura dos seguintes:
Sua Alteza Real, Príncipe Maximus Alexandre, filiado ao Partido da Ordem Nacional (PON), ao cargo de Primeiro Ministro;
Sua Alteza Real, Príncipe Ahmad Kovakköy, sem partido, ao cargo de Deputado;
Sua Graça, o Barão de Coutrin, Fabricius Zoran, filiado ao Partido Nacional Kováquio (PNK), ao cargo de Deputado;
Sua Graça, o Barão de Sérres, Fallauti Boslat, filiado ao Partido Nacional Kováquio (PNK), ao cargo de Deputado;
Sua Graça, o Barão de Glënko, Dário Hundadze, filiado ao Partido Nacional Kováquio (PNK), ao cargo de Deputado.
E, conforme dispõe a legislação eleitoral vigente, após análise dos autos, verificamos que todos os candidatos mencionados apresentam regularidade eleitoral, bem como documentos e certidões que atestam sua a idoneidade moral e a capacidade para exercer os cargos pleiteados. Não há, nos autos, qualquer impedimento ou circunstância que desabone os candidatos, sendo respeitados todos os critérios legais e constitucionais.
Ressalta-se que a condição de nobreza ou título nobiliárquico dos candidatos não constitui óbice para o exercício de função eletiva, haja vista que o regime democrático assegura a igualdade de direitos políticos a todos os cidadãos, independentemente de sua posição social ou nobreza, conforme os preceitos da Real Constituição.
Ademais, foi verificado que os partidos aos quais os candidatos estão filiados — o Partido da Ordem Nacional (PON) e o Partido Nacional Kováquio (PNK) — encontram-se devidamente registrados e em pleno funcionamento, conforme as normas eleitorais.
Diante do exposto, com base na legislação eleitoral vigente e após a análise da documentação apresentada, HOMOLOGAMOS as candidaturas.
Lavrada decisão, subam os presentes autos ao Gabinete de Sua Majestade, com nossas homenagens e cautelas de estilo, para o saneamento em fase final de condução do feito, com vistas ao provimento dos cargos legislativos e executivos.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cennet, 13 de setembro de 2024
PJTR1/FAE/VRE
Ótimo, cumprirei mais um período legislativo com êxodo.