RESOLUÇÃO Nº 011-2021/APO (05.10.2021)
Que suspende o Império Russo da Aliança dos Países do Oriente (APO) por animosidade a memória e identidade cultural e religiosa escorvanesa, e apropriação e vilipendio a identidade cultural turquestonesa.
Refs.: Resolução Nº 011-2021/Apo (05.10.2021); e Decreto russo (Ukaz) nº 10 de 04 de Outubro de 2021 sobre a alteração do título subsidiário do Czar.
À Comunidade Internacional
Senhora e senhores,
O Secretário-Geral no uso de suas atribuições institucionais com fulcro na RESOLUÇÃO 001-2017/APO (18.03.2017), vem por meio deste informar o que se segue:
I – DO RELATÓRIO
1 – A Secretaria-Geral da Aliança dos Países do Oriente recebeu neste dia 05 de Outubro de 2021 os ofícios da delegação escorvanesa e turquestonesa respectivamente que com fulcro no Art. 11 da RESOLUÇÃO 001-2017/APO (18.03.2017) que solicita em carácter de urgência sessão extraordinária;
2 – A Secretaria-Geral em análise a solicitação julga procedente o pedido para com fulcro no dispositivo legal institucional ora mencionado dar abertura a presente reunião;
3 – Na sequencia, a delegação escorvanesa protesta em face da delegação russa que mediante o Ukase (Decreto) nº 10 de 04 de outubro de 2021, demonstra agressividade e animosidade a memória e identidade cultural e religiosa dos países membros desta organização;
4 – A delegação turquestonesa protesta também em face da delegação russa que mediante decreto supramencionado (item 3) alega apropriação da identidade cultural, e violação da integridade da Turquestônia;
5 – Em cede de protesto alegam os requerentes a suspensão imediata da delegação russa, com progressão a expulsão em definitivo.
6 – Esse é o relatório.
II – DAS RAZÕES
No dia 05 de outubro de 2021, as delegações do Reino da Escorvânia e do Reino da Turquestônia tomaram conhecimento do Decreto russo (Ukaze) nº 10 de 04 de outubro de 2021 que dispõe sobre a alteração do Título Subsidiário do Czar, em análise preliminar o documento trata-se um ato doméstico da delegação russa. No entanto, convém destacar, que após leitura minuciosa do documento foi averiguado informações que vão à contramão dos princípios fundamentais desta organização. Conforme se depreende a seguir:
“Como Soberano deste último fragmento de Bizâncio antes de sua queda sob os Otomanos em 1453, sua Capital, a Nova Roma, e assim como fez o soberano infiel, Maomé II, o Conquistador (...)”
A delegação escorvanesa protesta em face da delegação russa pela forma grosseira a qual se refere à Mohamad ou Mehmet II, Sultão Otomano conquistador de Constantinopla, considerado pelos muçulmanos um “servo bom e fiel a Allah”, venerado pelos seus feitos históricos em prol do progresso da religião islâmica na Ásia, o termo “infiel” empregado no referido documento foi considerado demasiado pejorativo a um homem reputado mui honrado para muçulmanos.
Ainda em cerne das alegações escorvanesa, a mesma ressalta a animosidade da delegação russa, e interpreta o referido documento como um insulto a uma personalidade chave para religião muçulmana, e ressalta a forma ofensiva para qual se refere à memória cultural e religiosa de Mohamad II, importante homem para história em geral, que mudou o destino da clássica civilização. Em complemento, justifica a indireta agressão russa a distintos símbolos da religião islâmica, sendo esta parte da identidade cultural de povos semitas, na qual o Reino da Escorvânia se funda.
Na sequencia, declara também a delegação turquestonesa que o referido decreto russo atenta contra o patrimônio cultural turquestonês ao fazer uso de um título em língua turca, a citar “Basileu de Rûm”, sendo “Rum” um termo em turco a utilizado pelo antigo sultanado de Rum (1077 — 1308) para se referir aos bizantinos (romanos), no entanto o termo precede o uso pelos turcos-otomanos quando adotado em 1492. A delegação turquestonesa acusa a delegação russa de apropriação cultural e vilipendio a símbolos próprios da nação (língua nacional) bem como sua identidade histórica, sob uma retórica exótica e esquizofrênica para justificar o domínio russo sobre a cidade velha de Constantinopla.
Ante o exposto, a Secretaria-Geral da Aliança dos Países do Oriente acolhe os requerimentos das delegações reclamantes, e informa:
Com votos favoráveis dos delegados do Reino Semita da Esvorvânia, do Reino da Turquestônia, e do Reino da Arábia, e registrado em pauta a ausência do Reino do Khanjar, em sessão extraordinária, o Conselho-Geral da Aliança dos Países do Oriente – APO, reunidos no dia 05 de outubro de 2021, APROVA a Resolução nº 011-2021/APO, que resolve:
1. Aplicar SANÇÃO com fulcro na RESOLUÇÃO Nº 004-2018/APO (20.04.2018) que dispõe sobre o Protocolo de Análise Preliminar de Denúncias sobre Islamofobia e Antissemitismo, em razão da demonstrada animosidade da delegação russa para com a memória e identidade cultural e religiosa islâmica, especialmente defendida pelo Reino Semita da Escovânia, e por extensão a apropriação cultural e vilipendio a símbolos próprios do Reino da Turquestônia e sua história, sob retórica exótica em pretexto ao domínio russo sobre a cidade velha de Constantinopla. Para efeito, fica SUSPENSO em carácter temporário e indeterminado o acesso da delegação russa a esta organização, com progressão a EXPULSÃO em definitivo.
2. Sirva-se o presente como ofício.
Atenciosamente.
MEHMET SËLIM,
Secretário-Geral da APO