GABINETE REAL
Cennet, 24 de fevereiro de 2025
SUA MAJESTADE O KRÄL, pela autoridade que lhe confere a Constituição e na plenitude de sua régia autoridade, faz saber que a Assembleia Nacional APROVA e eu SANCIONO a seguinte:
Lei nº 25 de 24 de fevereiro de 2025
Que dispõe sobre a criação da "Medalha do Mérito Legislativo" destinada a homenagear Deputados da Assembleia Nacional da Kováquia pelos relevantes serviços prestados ao Poder Legislativo nacional no exercício de suas atribuições.
Artigo 1º. Fica instituída, no âmbito da Assembleia Nacional da Kováquia, a "Medalha do Mérito Legislativo", destinada a homenagear Deputados que, no exercício de suas funções, tenham prestado relevantes serviços ao Poder Legislativo e contribuído para o desenvolvimento nacional.
Artigo 2º. A concessão da Medalha do Mérito Legislativo obedecerá aos seguintes critérios:
I – Será destinada exclusivamente a Deputados da Assembleia Nacional da Kováquia no exercício de seu mandato
II – Será conferida àqueles que, no cumprimento de suas atribuições legislativas, se destacarem por:
a) Apresentação ou relatório de projetos de lei ou emendas de grande relevância social, econômica ou política;
b) Atuação exemplar no exercício de suas atribuições;
c) Promoção de iniciativas que fortaleçam a transparência, a ética e a eficiência do Poder Legislativo;
d) Contribuição significativa para o desenvolvimento nacional.
Parágrafo Único. A honraria poderá ser destinada a ex-Deputados ou concedidas a estes a título póstumo.
Artigo 3º. A Medalha do Mérito Legislativo será concedida, em sessão solene, preferencialmente, na sessão de abertura de nova legislatura nacional.
Artigo 4º. Será destinada a apenas um Deputado a cada legislatura, e a seleção do homenageado será conduzida pela Presidente da Assembleia Nacional.
Artigo 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
S.M. Rodolfo II K.
S.A.R Ahmad K.