GABINETE REAL
Cennet, 03 de abril de 2024
SUA MAJESTADE O KRÄL, pela autoridade que lhe confere a Constituição e na plenitude de sua régia autoridade, faz saber que a Assembleia Nacional APROVA e eu SANCIONO a seguinte:
Emenda Constitucional n.º 06 de 03 de abril de 2024
Artigo 1. O art. 29, §1º da Constituição passa a vigorar da seguinte maneira:
Art. 29 .......................................................................................................
§1º - São membros da Assembleia Nacional aqueles nacionais nomeados por Sua Majestade, para o cargo de Deputado
Artigo 2. Alterar-se-á o inciso III, do Art. 30 da Constituição que passa a vigorar da seguinte maneira.
Art.30 .......................................................................................................
III - elaborar, em comum acordo com o Presidente do Governo, a lei de diretrizes orçamentárias.
Artigo 3. Revogar-se-á os §1º, §2º e §3º do Art. 46 da Constituição, e acrescentar-se-á ao referido dispositivo os seguintes parágrafos:
....................................................................................................... §4º – A iniciativa de projeto de lei ou de proposta de emenda à constituição será apresentada ao Presidente da Assembleia Nacional, que, fará juízo preliminar dos aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e técnicos, e sempre que possível, proferirá despacho de admissibilidade ou inadmissibilidade da matéria.
....................................................................................................... §5º – O projeto de lei ou a proposta de emenda à constituição, uma vez admitido, será discutido em um prazo mínimo de cinco (5) dias, prorrogáveis por período não superior a quinze (15) dias, após, seguirá para a sessão de votação conjunta no plenário, composta por membros da Assembleia Nacional e todos os nacionais aptos a votar.
....................................................................................................... §6º – Será considerado aprovado o projeto de lei ou a proposta de emenda à constituição que, em sessão de votação conjunta, alcançar maioria absoluta dos votos favoráveis em um (01) só turno de votação.
....................................................................................................... §7º – Aprovado pela Assembleia Nacional, o projeto de lei ou a proposta de emenda à constituição seguirá para o Gabinete de Sua Majestade, que aquiescendo, o sancionará, vetará total ou parcialmente, ou arquivará a matéria.
Artigo 4. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Rodolfo II K.
Fabricius Zoran
Maximus Alexandre
Aslan II K.