GABINETE REAL
Cennet, 05 de setembro de 2024
SUA MAJESTADE O KRÄL, pela autoridade que lhe confere a Constituição e na plenitude de sua régia autoridade, faz saber que a Assembleia Nacional APROVA e eu SANCIONO a seguinte:
Emenda Constitucional 07, de 13 de julho de 2024
E promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo 1 - O art. 17 da Real Constituição passa a vigorar da seguinte maneira:
................................................................... O espaço territorial físico e virtual-representativo do Reino da Kováquia, compreende a totalidade da Província de Edirne, situada na região centro-sul da Trácia, ao Sudeste da Europa, na região de Mármara, no ângulo nordeste da República da Turquia, nos limites equivalentes aqueles definidos no Tratado de Lausanne de 1923, como parte integrante e indissociável do território nacional.
Artigo 2. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Rodolfo II K.
Fabricius Zoran
Maximus Alexandre K.
Aslan II K.