GABINETE REAL
Despacho/Decisão
Cennet, 15 de julho de 2024
1. Trata-se de Processo Administrativo iniciado por Ofício endereçado a este r. Gabinete com vistas a aprovação de minuta de Lei Orgânica Distrital.
2. Os autos foram encaminhados a d. Procuradoria dos Feitos da Coroa, para análise. No Parecer do órgão jurídico central, foi destacado a validade e eficácia jurídica da Lei n° 16 de 16 de janeiro de 2023 especialmente nos Art. 5, Art. 6, Art. 7, Art. 8 e conexos que versam sobre a autonomia regional dos Distritos quanto a sua organização legislativa.
3. Assim, verificamos também a validade e vigência do Decreto Real nº 63 de 26 de abril de 2023, que nomeou o Governador do Distrito de Argat, portanto, Chefe do Executivo distrital cujas atribuições estão baseadas na lei supra.
4. Ante o exposto, conforme Parecer de Lavra da d. Procuradoria dos Feitos da Coroa, concordamos com a minuta submetida.
5. Orientamos ainda, a Governadoria do Distrito de Argat que adote todas as providências necessárias para a implementação e cumprimento da plena validade e eficácia jurídica de suas leis.
6. Oficie-se o Gabinete da Governadoria do Distrito de Argat, para ciência e prosseguimento do feito
Com a rubrica de SM