KAROLLINA PALÁC
OFİSİ HER MAJESTELERI KRÄL
Cennet, 24 de janeiro de 2023
SUA MAJESTADE O KRÄL, em conformidade com o que confere a Real Constituição, na plenitude de sua régia autoridade, faz saber que é de sua vontade que cumpram, e se façam cumprir, nesses termos, o presente:
Decreto Real nº 57 de 24 de janeiro de 2023
Que estabelece o II Recenseamento Geral da Kováquia 2023 e nomeia seu Recenseador Oficial
Artigo 1. Fica estabelecido o II Recenseamento Geral da Kováquia (II Recensamantul Genel Kövakiye), levantamento estatístico nacional destinado a conhecer a realidade social, cultural e física da nação para, assim, aprimorar o planejamento socioeconômico.
Parágrafo único. O II Recenseamento Geral da Kováquia durará entre as datas de vinte e seis (26) de janeiro a (02) de fevereiro de dois mil e vinte e três, podendo, em caso de necessidade, para atender o objetivo final do programa, ser prorrogado, segundo determinação do Recenseador Oficial.
Artigo 2. As informações do II Recenseamento Geral da Kováquia são prestadas voluntariamente por pessoa natural residente na nação, por meio do preenchimento de um formulário disponibilizado na plataforma “Google Formulários”.
Artigo 3. Os dados recolhidos no II Recenseamento Geral da Kováquia são sigilosos e exclusivamente empregados para os fins do programa, não podendo, inclusive, serem instrumentalizados para processos de qualquer espécie.
Artigo 4. O Recenseador Oficial (Recensator ofiter) é o executor do II Recenseamento Geral da Kováquia, gozando, no exercício de suas competências, de autonomia administrativa e financeira.
Parágrafo único. Compete ao Recenseador Oficial:
I – elaborar o formulário na plataforma “Google Formulários”; II – expedir Resoluções e publicar informativos; III – representar o Governo Real perante o Poder Público e a sociedade civil nos assuntos concernentes ao programa; e IV – garantir o sigilo dos dados recolhidos no programa, bem como se responsabilizar por eles.
Artigo 5. Nomeamos, Sua Alteza Real, Príncipe Murat Azad Kovakköy, para o cargo de Recenseador Oficial.
Artigo 6. Este Decreto Real entra em vigor na data de sua publicação.
MEHMET S. Murat Azad K.