MAJESTELERI OFİSİ KRÄL
PALÁC KRALIYET VE CENNET
Cennet, 08 de Janeiro de 2022
SUA MAJESTADE REAL, o Kräl, pela autoridade que lhe confere a Constituição e na plenitude de sua régia autoridade, faz saber que é de sua real vontade que cumpram, e se façam cumprir, nesses termos, o presente:
Decreto Real nº 36-2022
Que encerra o período regencial, dá posse em suplência a Deputado e dá outras providências.
Art. 1º - Encerrar o período regencial, até o presente em vigor mediante o Decreto Real nº 35-2021 de 21 de Novembro de 2021, agradecendo com altas estimas Sua Alteza Real, Príncipe Aslan Kovakköy pela excelência no serviço prestado à Coroa e pelo bem querer de nossa nação.
Art. 2º - Considerando a vacância de Sua Alteza Real, a princesa Azra Beyza Kovakköy (sem partido) no exercício do mandato legislativo mediante o Decreto Real nº 34-2021 de 01 de Novembro de 2021, damos posse em suplência deste cargo e função junto a Assembleia Nacional ao senhor Edgar Leopoldo Ersöy (sem partido) cujo exercício do mandato, com fulcro no Art. 22º da Constituição tem duração de seis (06) meses a contar da publicação do Decreto Real nº 28-2021 de 31 de Julho de 2021.
Art. 3º - Revoga-se o Decreto Regencial nº 01-2021 de 04 de Dezembro de 2021 que restringe as festividades (de final de ano) devido ao Covid-19.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor no ato de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
MEHMET S.
⚖️
Suprema Corte de Justiça
Poder Judiciário da Turquestônia
Alçada Cível
A C Ó R D Ã O N º 0 0 5 / 2 0 2 2
Que suspende os efeitos do Art. 2º do Decreto
Real nº 36-2022 de 08 de Janeiro de 2022
Ementa: CRIMINAL. CONSTITUCIONAL. CIDADANIA. CIDADÃO NATURALIZADO TURQUESTONÊS. CONDENAÇÃO PENAL. PERDA E/OU CASSAÇÃO DE NACIONALIDADE POR SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
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