MAJESTELERI OFİSİ KRÄL
PALÁC KRALIYET VE CENNET
Cennet, 21 de Novembro de 2021
SUA MAJESTADE REAL, o Kräl, pela autoridade que lhe confere a Constituição e na plenitude de sua régia autoridade, faz saber que é de sua real vontade que cumpram, e se façam cumprir, nesses termos, o presente:
Decreto Real nº 35-2021
Que determina o período regencial com fulcro nos Arts. 45º e 46º da Constituição.
CONSIDERANDO a infortúnia necessidade de me manter ausente por um período maior que sessenta (60) dias, superior ao conferido pela nossa Constituição, e a necessidade imperiosa de manter a ordem social e o corrente desenvolvimento de nossa nação.
R E S O L V E M O S:
Art. 1º - Instituir o Período Regencial, tendo início no dia 21 (vinte e um) do presente mês de novembro de 2021.
Art. 2º - Nomear para o honroso cargo de Príncipe Regente, Sua Alteza Real, Príncipe Aslan Kovakköy (@Diogo Marques) conferindo ao mesmo os direitos, deveres e obrigações previstos na Real Constituição, para que exerça em nosso nome os atos e ofícios inerentes a Coroa.
Art. 3º - O Período Regencial terá duração indeterminada, podendo ser revogado a qualquer tempo por Decreto Interventivo emitido por Sua Majestade.
Art. 4º - Determinamos também que todas as decisões do Regente de elevado grau de relevância para a nação sejam preliminarmente remetidas ao Gabinete de Sua Majestade Real.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor no ato de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
MEHMET S.