MAJESTY OFİSİ KRÄL
SULTANBEYLI KRALIYET SARAYI
Cennet, 25 de Março de 2021
SUA MAJESTADE REAL, o Kräl, pela autoridade que lhe confere a Constituição faz saber que é de sua real vontade que cumpram, e se façam cumprir, nesses termos, o presente:
Decreto Real nº 20-2021
Art. 1º – Fica integralmente ratificado o Tratado Asengrad na forma como assinado no dia 25 de Março de 2021.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor no ato de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
MEHMET S.
TRATADO DE ASENGRAD
O IMPÉRIO SÉRVIO, TZARADO DA BULGÁRIA, IMPÉRIO DE PATHROS E REINO DA TURQUESTÔNIA, na qualidade de micronações independentes, soberanas e plenamente capazes de direitos e deveres na ordem intermicronacional, através dos seus altos representantes, movidos pela boa vontade acordam e anunciam formalmente o que se segue:
TRATADO DE REAFIRMAÇÃO DE RECONHECIMENTO MÚTUO
TRATADO DE RECONHECIMENTO MÚTUO QUADRILATERAL, ESTABELECIMENTO DE RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS, DE COOPERAÇÃO E DE INTERCÂMBIO CULTURAL NA REGIÃO DOS BALCÃS
CONVENCIDOS de que este é um marco histórico nos compromissos de alto nível as quatro (4) nações balcânicas;
GUIADOS por uma aspiração compartilhada a favor do desenvolvimento, da cooperação e do fortalecimento de suas relações de amizade e mútuo entendimento;
CONSCIENTES que a dinâmica dos eixos de integração e desenvolvimento vinculará e complementará ainda mais suas sociedades na esperança de fomentar por meio deste, a paz e a segurança de suas micronações.
CONVENCIDOS de juntos alcançaram um fomento maior de confiança mútua, salvaguardar a paz, a segurança regional e nacional entre suas nações;
FIRMEMENTE convencidos que a mútua cooperação propiciará um nível superior de comunicação e amizade entre suas Nações.
Acordam o seguinte:
ARTIGO 1º
1° As nações signatárias, formalmente reconhecem a soberania e independência mútuas dos Estados até a dissolução de uma ou de todas as partes.
2° A cooperação em matéria de intercâmbio entre as Partes será regida pelos princípios de igualdade, reciprocidade e solidariedade, em consonância com as respectivas legislações nacionais e obrigações internacionais assumidas, o presente tem como objetivos:
a) partilhar conhecimentos e experiências adquiridas no campo de operações, bem como no cumprimento de operações internacionais de manutenção da paz;
b) incentivar o intercâmbio cultural e empresarial em ambas as nações signatárias, além de incentivos acadêmicos;
c) respeitar os membros signatários e comprometer-se em não interferir na economia ou no sistema econômico adotado por ambas as partes;
d) promover o incentivo comercial de livre trânsito e trabalho, intercambiando autorizações e projetos que tragam benefícios mútuos.
ARTIGO 2º
1° As nações signatárias buscarão manter-se convivência pacífica entre si, na região de suas fronteiras, e no caso de quaisquer conflitos ou divergências buscarão resolver aqueles de forma pacífica com objetivo da manutenção da paz na região balcânica, e intermicronacional;
2° É assegurado a dupla-cidadania/nacionalidade para os cidadãos que solicitarem para a respectiva embaixada da nação de seu interesse.
3° Para a livre circulação de cidadãos entres as 4 nações, será criado o visto balcânico, no qual permitirá a livre circulação na região, para intercâmbio cultural e trabalhista.
ARTIGO 3º
1 Que ambas as Partes devem respeitar seus aspectos militares e políticos, desde que eles não infrinjam seus próprios interesses, ou estejam em desacordo com o presente documento.
2° No constante incentivo da paz, todas as 4 nações do Tratado de Asengrad devem fazer o máximo para evitar conflitos com as nações signatárias e não signatárias, usando sempre de meios diplomáticos.
3° Em caso de neutralidade de uma ou mais nações, deverá ser respeitado o direito de abstenção de conflito.
ARTIGO 4º
1° As partes manterão, sempre que possível, um canal de comunicação aberto entre seus representantes diplomáticos, com vistas à troca e manutenção de informações, que serão protegidas de acordo com os seguintes princípios, respeitando as respectivas legislações nacionais:
a) a Parte destinatária não transferirá a terceiros países informações diplomáticas, recebida durante a vigência do presente Tratado, sem a prévia autorização da Parte remetente;
b) as Partes informar-se-ão, sempre que possível, sobre qualquer evento que possa colocar em risco a segurança nacional de ambos, ou de uma só das Partes;
ARTIGO 5º
1° As PARTES dão por esse instrumento seus reconhecimentos diplomáticos mútuos, quando não tiverem feito em momento anterior à sua assinatura, sem prejuízo das normas de Direito Interno de cada uma, em realizar tais reconhecimentos.
ARTIGO 6º
1° O estabelecimento de relações diplomáticas entre as PARTES, será regido conforme as normas de Direito Interno de cada uma, sendo opcional aderir o que prescreve a Convenção de Nova Coríntho sobre Relações Diplomáticas.
1°a) Sendo assim, tornar-se-á público os que aderiram à Convenção de Nova Coríntho sobre Relações Diplomáticas: Império de Pathros, Tzarado da Bulgária;
1°b) Sendo assim, tornar-se-á público os que não aderiram à Convenção de Nova Coríntho sobre Relações Diplomáticas, seguindo seus protocolos internos: Reino da Turquestônia, Império Sérvio.
2° A não efetivação da troca de missões diplomáticas, não imputa-se no descumprimento das demais disposições deste pacto
3° Este Tratado terá duração indefinida, no entanto, qualquer das Partes poderá notificar, por via diplomática, em qualquer momento, sua decisão de denunciar o reconhecimento diplomático à nação destinatária, ou denunciar o presente Tratado, por motivos maiores.
ARTIGO 7º
1° O presente Tratado entrará formalmente em vigor após a assinatura e ratificação do documento por ambas as Partes, respeitado os representativos suplentes, ou pelos chefes de Estado.
2° Este Tratado não fere: acordos diplomáticos, atos diplomáticos, tratados, acordos de cunho securitário regional intergovernamental, que já tenham sido aclamados anteriormente ao pacto, sendo apenas um tratado reafirmação de reconhecimento mútuo.
3° O presente tratado será depositado perante o Imperador Sérvio, e fica este como o depositário do mesmo, e o presente tratado entrará em vigor imediatamente quando for depositado o respectivo instrumento de ratificação pelas partes.
Feito em Asengrad, no Tzarado da Bulgária, em 25 de Março de 2021.
Assinam este documento,
Pelo IMPÉRIO SÉRVIO,
STEFAN VI, Imperador dos Sérvios
Pelo IMPÉRIO DE PATHROS,
NINUS II, Basileus de Pathros
Pelo REINO DA TURQUESTÔNIA,
MEHMET, Kräl e defensor perpétuo da Turquestônia.
Pelo TZARADO DA BULGÁRIA,
BÓRIS IV, Tzar da Bulgária