GABINETE REAL
Cennet, 07 de abril de 2024
SUA MAJESTADE O KRÄL, de acordo com suas prerrogativas constitucionais, e, na plenitude de sua régia autoridade, faz saber que é de sua real vontade que cumpram, e se façam cumprir, nesses termos, o presente:
Decreto Real n.º 79 de 06 de abril de 2024
Que homologa cessão de domínio real
CONSIDERANDO as relações bilaterais estabelecidos entre o Reino de Ânglia e o Reino da Kováquia, em consonância com os princípios da paz, justiça e equidade e boa diplomacia;
CONSIDERANDO que, mediante Decreto e Outorga de Sua Majestade, o rei Carlos III de Ânglia, nos foi cedido na condição de domínio real, o território da Grande Mércia, e erguido neste o Grão-Ducado da Mércia, na qual nos foi concedido o título de Grão-Duque.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 17, Parágrafo Único da Real Constituição.
Artigo 1. Homologamos a cessão de território da Grande Mércia, que compreende o Grão-Ducado da Mércia, cedida a nós por Decreto e Outorga de 06 de abril de 2024 sob condição de domínio real cuja soberania pertence ao Reino de Ânglia.
Artigo 2. O Grão-Ducado da Mércia, passa a integrar plenamente a estrutura administrativa, política e econômica sob jurisdição da Coroa kováquia, na pessoa de Sua Majestade o Kräl, como Grão-Duque.
Artigo 3. A Coroa kováquia, na pessoa de Sua Majestade o Kräl, se compromete a:
assegurar a boa administração do território sob sua jurisdição, garantindo-lhes a integridade, utilidade e governabilidade;
proporcionar a seus residentes um ambiente propício ao exercício da cidadania, à convivência política e ao fomento da livre-iniciativa; e
fortalecer o senso de comunidade e de compromisso cívico de seus residentes, o desenvolvimento de súditos e de estrangeiros residentes de acordo com suas habilidades, bem como a inclusão ampla e democrática de seus locais em suas instituições públicas.
Artigo 3. Este Decreto entra em vigor no ato de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
RODOLFO K.