BAŞKANIN OFİSİ
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRIMEIRO-MINISTRO, pela autoridade que lhe confere a Constituição Imperial, e no uso de suas atribuições legais, faz saber é de digníssima vontade que cumpram e se façam cumprir nesses termos, o presente:
DECRETO EXECUTIVO Nº 02/2020
Que sanciona projetos de lei
Art. 1º – Sanciono o projeto de lei nº 04/2020 e nº 05/2020 aprovado pelo Senado Imperial.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
NASSER KOVAKKÖY
Primeiro-Ministro