GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRIMEIRO-MINISTRO, pela autoridade que lhe confere a Real Constituição, e no uso de suas atribuições legais, faz saber que é de sua digníssima vontade que cumpram e façam cumprir, nesses termos, o presente:
Decreto Executivo n° 21 de 10 de Março de 2025
Que dispõe sobre a reforma dos vencimentos, salários e regalias do funcionalismo público e da casa real, adequando-os ao novo sistema econômico lastreado em ouro e dá outras providências.
Art. 1º - Fica estabelecido que, em conformidade com a política econômica vigente, a moeda oficial da Kováquia, a Lira (L$), encontra-se lastreada em ouro, tendo como referência inicial o valor fixado de L$ 300,00 por grama de ouro puro (24 quilates).
Art. 2º - Em virtude da estabilização monetária e necessidade de equilíbrio entre a renda básica e o mercado de ativos nacionais, ficam reajustados os valores dos salários mínimos e dos vencimentos dos servidores civis, militares e membros da Casa Real, nos termos deste Decreto.
CAPITULO I ─ DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
Art. 3º - O novo valor do salário mínimo nacional será de L$ 1.380,00 (um mil trezentos e oitenta liras) mensais, correspondendo ao valor de 4 gramas de ouro, garantindo o poder de compra diante da atual política cambial e estabilidade de preços.
Parágrafo único — Nenhum cidadão nacional ou estrangeiro poderá receber contraprestação inferior ao salário mínimo vigente, salvo estipulação diversa para contratos temporários inferiores a 30 dias.
CAPITULO II ─ DOS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO
Art. 4º – Os servidores públicos civis, militares e diplomáticos serão organizados em 5 (cinco) grupos remuneratórios:
I- Grupo A: Altas Autoridades (Realeza, Chefia de Estado, Ministros Supremos), recebendo 6,5 salários mínimos (L$ 8.970,00);
II- Grupo B: Ministros, Governadores e Oficiais Superiores, recebendo 5,2 salários mínimos (L$ 7.176,00);
III- Grupo C: Chefias Distritais, Cônsules e Oficiais Intermediários, recebendo 4,1 salários mínimos (L$ 5.658,00);
IV- Grupo D: Oficiais Subalternos e Agentes Diplomáticos, recebendo 3 salários mínimos (L$ 4.140,00);
V- Grupo E: Praças e Servidores Básicos, recebendo 1,5 salários mínimos (L$ 2.070,00).
Parágrafo único — Em casos de acúmulo de funções, o servidor perceberá apenas o vencimento de maior valor, vedado pagamento cumulativo.
CAPÍTULO III — DAS REGALIAS DA CASA REAL
Art. 5º – Os membros da Casa Real perceberão anualmente as seguintes dotações:
I- Rei e Princesa Consorte: 100 salários mínimos (L$ 138.000,00);
II- Príncipe Herdeiro: 75 salários mínimos (L$ 103.500,00);
III- Príncipes Reais: 60 salários mínimos (L$ 82.800,00);
IV- Demais Príncipes: 20 salários mínimos (L$ 27.600,00)
CAPÍTULO IV — DA REAJUSTABILIDADE E DOS FUNDOS
Art. 6º – Os valores estabelecidos neste Decreto serão revisados anualmente pelo Ministério da Economia, com base:
I – No valor médio do ouro praticado nos mercados internacionais; II – No índice oficial de inflação da Kováquia; III – No crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).
Art. 7º – Os recursos para pagamento das remunerações e regalias estarão previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA).
CAPÍTULO V — DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º – Ficam revogados todos os dispositivos em contrário, especialmente aqueles que fixem valores desconectados do atual sistema econômico vigente.
Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao primeiro dia útil do mês corrente.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Cennet, 10 de Março de 2025
FALLAUTI BOSLAT
Primeiro-Ministro