GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRIMEIRO-MINISTRO, pela autoridade que lhe confere a Real Constituição, e no uso de suas atribuições legais, faz saber que é de sua digníssima vontade que cumpram e façam cumprir, nesses termos, o presente:
Decreto Executivo n° 20 de 10 de Março de 2025
Que estabelece o lastro da moeda nacional, fixa o valor de referência do ouro e reforma a Portaria de Avaliação de Ativos e Investimentos.
Art.1° - Fica estabelecido que a moeda oficial da Nação, a Lira (L$), passa a ter como lastro oficial o ouro, garantindo sua estabilidade econômica e valorização perante transações internas e externas.
§1º O valor fixo do ouro para fins econômicos e financeiros internos será de L$ 300,00 (trezentas liras) por grama.
§2º Fica definido que 1 (uma) barra padrão de ouro de 1kg valerá L$ 300.000,00 (trezentas mil liras).
§3º A emissão de novas Liras deverá estar diretamente proporcional à reserva metálica nacional, sendo 1 L$ emitida para cada fração equivalente em ouro.
Art.2° - Fica reformulada a política de investimentos nacionais, sendo regulamentados os seguintes ativos:
I – Títulos Imóveis ou Imobiliários:
Considerados aplicações de renda fixa, vinculadas à valorização do metro quadrado (m²) conforme localização (urbana ou rural), oferecendo rendimento estável com base em arrendamento, aluguéis e valorização anual mínima de 5%.
II – Fundos de Investimento Mobiliário:
Considerados aplicações de renda variável, com retorno incerto e dependente do mercado interno de metais preciosos e pedras preciosas, podendo gerar lucro ou prejuízo conforme a oscilação do valor dos ativos no mercado nacional.
Art.3° - Fica revogada a antiga Portaria de Avaliação de Ativos e estabelecida a nova Tabela Oficial de Preços, constante no Anexo I deste Decreto, compatibilizada com a realidade econômica vigente, salários e tributos, garantindo equilíbrio financeiro e combatendo a inflação fictícia dos ativos.
Art.4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SISTEMA DE INVESTIMENTOS
• Títulos Imobiliários: adquiridos com foco em longo prazo, rendimento estável e valorização periódica mínima de 5% ao ano.
• Fundos Mobiliários: sujeitos à variação do mercado nacional de metais e pedras preciosas, com possibilidade de lucro elevado ou desvalorização, conforme disponibilidade de reservas e política econômica vigente.
• A cada semestre, o Gabinete Econômico publicará atualização de valores conforme movimentação da reserva de ouro e indicadores inflacionários internos.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Cennet, 10 de Março de 2025
FALLAUTI BOSLAT
Primeiro-Ministro