GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRIMEIRO-MINISTRO, pela autoridade que lhe confere a Real Constituição, e no uso de suas atribuições legais, faz saber que é de sua digníssima vontade que cumpram e façam cumprir, nesses termos, o presente:
Decreto Executivo n° 19 de 10 de Março de 2025
Que dispões sobre a instituição do valor obrigatório fixo de manutenção anual para imóveis registrados e dá outras providências.
Art. 1º - Fica estabelecido o valor obrigatório fixo de manutenção anual aplicável a todos os imóveis registrados no território da Kováquia, conforme a tipologia do lote, com objetivo de garantir a preservação cadastral, regularidade documental, conservação estrutural mínima e contribuição aos serviços públicos de infraestrutura urbana e rural.
Art. 2º - O valor de manutenção incidirá anualmente sobre cada imóvel, sendo cobrado no primeiro trimestre do ano fiscal vigente e recolhido pelo Tesouro Nacional da Kováquia.
Art. 3º - Fica vigente os valores de manutenção anual no anexo 1 deste decreto
Art. 4º - O não pagamento da manutenção anual implicará em:
I – Multa de 10% sobre o valor devido;
II – Juros de mora de 1% ao mês;
III – Suspensão temporária do direito de comercialização ou transferência do imóvel até a regularização;
IV – Inclusão em dívida ativa após 90 dias de inadimplência.
Art. 5º - Os valores estabelecidos neste Decreto poderão ser revistos anualmente por meio de Decreto Executivo, com base na atualização monetária oficial do Tesouro Nacional e no índice inflacionário médio registrado no período anterior.
Art. 6º - Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Cennet, 10 de Março de 2025
FALLAUTI BOSLAT
Primeiro-Ministro