REINO DA TURQUESTÔNIA
PALÁCIO DOS OGHUZES
GABINETE DA PRESIDENCIA DO GOVERNO
Cennet, 30 de Novembro de 2020
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRIMEIRO-MINISTRO, pela autoridade que lhe confere a Real Constituição, e no uso de suas atribuições legais, faz saber que é de sua digníssima vontade que cumpram, façam cumprir, nesses termos, o presente:
DECRETO EXECUTIVO N° 11/2020
Que estabelece o Índice de Atividade (IA) e toma outras providências.
Art. 1° - O Índice de Atividade (IA) é uma medida usada para classificar a atividade dos cidadãos turquestoneses. O IA é atualizado mensalmente e está sob responsabilidade do Ministério da Cidadania, Igualdade e Direitos Humanos (MCIDH).
Art. 2° - O IA apresenta os seguintes níveis de classificação:
I – Baixa Atividade: cidadãos que não movimentam e nem acompanham as atividades micronacionais do Reino da Turquestônia (não comentam ou reagem nas publicações nas redes sociais; não dialogam no grupo de conversa do Facebook etc.).
II – Média Atividade: cidadãos que acompanham, mas não movimentam as atividades micronacionais do Reino da Turquestônia (somente reagem as publicações nas redes sociais; dialogam ocasionalmente no grupo de conversa do Facebook etc.).
III – Alta Atividade: cidadãos que acompanham e movimentam as atividades micronacionais do Reino da Turquestônia (comentam nas publicações nas redes sociais; dialogam frequentemente no grupo de conversa do Facebook; caso ocupe um cargo público, realize as suas competências etc.).
Art. 3° - Nenhum cidadão tem a obrigatoriedade de apresentar um alto IA.
Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MURAT AZAD KOVAKKÖY
Primeiro-Ministro da Turquestônia