REINO DA TURQUESTÔNIA PALÁCIO DOS OGHUZES GABINETE DA PRESIDENCIA DO GOVERNO
Bursa, 22 de Outubro de 2020
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRIMEIRO-MINISTRO, pela autoridade que lhe confere a Real Constituição, e no uso de suas atribuições legais, faz saber que é de sua digníssima vontade que cumpram, façam cumprir, nesses termos, o presente:
DECRETO EXECUTIVO N° 06/2020
Que dispõe sobre a oficialização das pastas ministeriais e toma outras providências.
Art. 1° - Ficam oficializadas as seguintes pastas ministeriais:
I – Ministério da Cidadania, Igualdade e Direitos Humanos (MCIDH)
II – Ministério da Comunicação e Imprensa (MCI)
III – Ministério da Cultura e Turismo (MCT)
IV – Ministério da Defesa e da Segurança Pública (MDSP)
V – Ministério do Desenvolvimento (MD)
VI – Ministério da Justiça (MJ)
VII – Ministério das Relações Exteriores (MRE)
VIII – Ministério da Tesouraria (MT)
Art. 2° - É competência comum das pastas ministeriais acima listadas elaborar seu regimento interno, bem como apresentar um relatório de suas atividades no final da gestão ministerial.
Art. 3° - Tanto o Primeiro-ministro quanto os ministros podem apresentar projetos ás pastas ministerias, que serão aprovados caso haja uma concordância mútua.
§ 1° - Os ministros só podem apresentar projetos referentes a suas respectivas pastas ministeriais.
§ 2° - É livre a parceria interministerial para o desenvolvimento de um projeto, contanto que o Primeiro-ministro autorize.
Art. 4° - Caso o cargo de ministro esteja vago, a administração de sua pasta ministerial far-se-á pelo Estado por meio de Decretos Executivos.
Art. 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação