TÜRKESTONIÝA İMPARATORLUĞU
Governo do Estado Regional do Ponto
DECRETO ESTADUAL 001/20
Cidade Estadual de Amaseia
O Governo do Estado Regional do Ponto, sob autoridade concedida ao Sr. Excelentíssimo Vali, Aslan Al Caleb e pelas leis da Turquestônia fazer saber que:
Artigo Primeiro: cria-se o despacho de ordenação diária, coletando informações como:
1) Titulação de Níveis de atividade, sendo "A" para atividade de nível positivo, e "C" para negativo, B seria meio-termo.
2) Planejamento Semanal, onde os dirigentes do Governo do Ponto possam discutir o que se deve fazer; baseando-se nos eventos anteriores.
3) Conclusão no final do despacho para fins de registro histórico.
Artigo segundo: Cria-se o Ministério Estadual de Educação do Ponto.
Aslan Al Caleb
Governador do Estado Regional do Ponto
⚖️
Suprema Corte de Justiça
Poder Judiciário da Turquestônia
Alçada Cível
Que suspende de imediato os efeitos do presente decreto.
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