REINO DA TURQUESTÔNIA PALÁCIO DOS OGHUZES GABINETE DA PRESIDENCIA DO GOVERNO
Bursa, 27 de Outubro de 2020
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRIMEIRO-MINISTRO, pela autoridade que lhe confere a Real Constituição, e no uso de suas atribuições legais, faz saber que é de sua digníssima vontade que cumpram, façam cumprir, nesses termos, o presente:
DECRETO EXECUTIVO N° 07/2020
Que dispõe sobre a criação da Academia Real de Bursa (ARB) e toma outras providências.
Art. 1° - Fica criada a Academia Real de Bursa (ARB), com sede na capital real e subordinada ao Ministério da Cultura e Turismo (MCT).
Art. 2° - A ARB tem em sua essência os seguintes fins:
I – desenvolvimento de pesquisas para o aprimoramento da ciência e cultura turquestonesa;
II – desenvolvimento intelectual de seus membros e;
III – a liberdade intelectual e a livre divulgação de seus conhecimentos;
Art. 3° - A ARB é composta pelos seguintes Institutos:
I – Instituto Real de Belas Artes (IRBA)
II – Instituto Real das Ciências Humanas (IRCH)
III – Instituto Real de Letras e Pedagogia (IRLP)
IV – Instituto Real das Ciências da Natureza (IRCN)
Art. 4° - A direção administrativa da ARB cabe ao seu reitor, representante máximo da instituição em eventos nacionais e internacionais.
§ 1° - O reitor é nomeado pelo Primeiro-ministro.
§ 2° - Enquanto o cargo estiver vago, as funções da reitoria cabem ao Estado, que as fará por meio de Decretos Executivos.
Art. 5° - Os interessados em ingressar na ARB devem solicitar o pedido no fórum do Reino da Turquestônia, que apresentará uma página específica somente para esse assunto.
Parágrafo único. Não há nenhum tipo de restrição de etnia, nacionalidade, gênero ou orientação sexual para solicitar ser ingresso a ARB.
Art. 6° - A ARB reger-se-á através de seu Estatuto, que deverá ser aprovado pelo Primeiro-ministro.
Art. 7° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MURAT AZAD KOVAKKÖY
Primeiro-Ministro da Turquestônia