REINO DA TURQUESTÔNIA PALÁCIO DOS OGHUZES GABINETE DA PRESIDENCIA DO GOVERNO
Bursa, 20 de Outubro de 2020
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRIMEIRO-MINISTRO, pela autoridade que lhe confere a Real Constituição, e no uso de suas atribuições legais, faz saber que é de sua digníssima vontade que cumpram, façam cumprir, nesses termos, o presente:
DECRETO EXECUTIVO N° 05/2020
Que dispõe sobre a criação das bandeiras regionais dos Valiatos e dos Beyliks.
Art. 1° - Ficam criadas as bandeiras regionais dos Valiatos, que terão as seguintes descrições:
I – a bandeira do Valiato de Ancara é dividida em duas partes iguais por uma linha vertical, de modo que a cor branca está à esquerda e a vermelha à direita;
II – a bandeira do Valiato do Bósforo é uma tricolor vertical de cores branca, azul e verde, da esquerda para a direita respectivamente;
III – a bandeira do Valiato de Bursa é dividida em duas partes iguais por uma linha vertical, de modo que a cor azul está à esquerda e a branca à direita;
IV – a bandeira do Valiato da Galácia é uma tricolor, com as bandas extremas da cor azul naval e a banda central de cor vermelha;
V – a bandeira do Valiato da Hitítia é uma tricolor horizontal de cores preto, vermelho e branco, respectivamente de cima para baixo;
VI – a bandeira do Valiato de Mitani é uma tricolor horizontal de cores vermelho, azul turquesa e verde, de cima para baixo respectivamente;
VII – a bandeira do Valiato do Ponto consiste em cinco faixas horizontais intercaladas em preto e branco e;
VIII – a bandeira do Valiato da Trácia consiste na cruz de São Jorge de coloração negra sob um fundo azul escuro;
Art. 2° - Ficam criadas as bandeiras regionais dos Beyliks, que terão as seguintes descrições:
I – a bandeira do Beylik de Assur é uma tricolor horizontal de cores coral, branco e vermelho, de cima para baixo respectivamente;
II – a bandeira do Beylik do Cáucaso é uma tricolor horizontal de cores preta, verde e vermelha, de cima para baixo respectivamente;
III – a bandeira do Beylik do Curdistão é uma tricolor horizontal de cores amarela, vermelha e verde, de cima para baixo respectivamente e;
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MURAT AZAD KOVAKKÖY
Primeiro-Ministro da Turquestônia