REINO DA TURQUESTÔNIA PALÁCIO DOS OGHUZES GABINETE DA PRESIDENCIA DO GOVERNO
Bursa, 30 de Setembro de 2020
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRIMEIRO-MINISTRO, pela autoridade que lhe confere a Real Constituição, e no uso de suas atribuições legais, faz saber que é de sua digníssima vontade que cumpram, façam cumprir, nesses termos, o presente:
DECRETO EXECUTIVO N° 04/2020
Que dispõe sobre a criação do Supremo Livro dos Ilustres Heróis da Pátria e estabelece os critérios para a inscrição de nomes.
Art. 1° - O Livro Supremo dos Ilustres Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Turquestônia, destina-se ao registro perpétuo do nome e da memória dos cidadãos micro ou macro que tenham oferecido a vida para a sua defesa e construção da pátria turquestonesa, com exímia dedicação e heroísmo.
Art. 2° - O registro de qualquer nome no Livro Supremo dos Ilustres Heróis da Pátria far-se-á por meio da aprovação de projetos de leis pela Assembleia Nacional.
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação