Distrito de Argat
Gabinete do Governador
Palácio de Governo
DECRETO N. 02, DE 23 DE JULHO DE 2024
Determina o compêndio das normas distritais básicas.
O GOVERNADOR do Distrito de Argat, com o fim de promover o conhecimento das Leis locais e, desse modo, salvaguardar o interesse público, tal como permite o art. 5º, XIII, da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º. As Emendas à Lei Orgânica, as Leis, ordinárias e complementares, e outros atos normativos serão compiladas numa publicação oficial no fórum distrital, intitulada “Coleção de Leis de Argat”.
Parágrafo único. Somente serão objeto de compêndio as normas de elevado interesse público ou com grande repercussão jurídica ou política.
Art. 2º. Dar-se-á a compilação mediante listagem, organizada pela epígrafe das normas, em ordem crescente, seguidas pelo resumo de seu conteúdo.
§ 1º. Tratando-se de atos das Secretarias Distritais, a sigla da entidade antecederá a epígrafe.
§ 2º. Para os fins da Coleção de Leis de Argat, a simples ementa da norma serve de resumo quando esclarecer, suficientemente, seu dispositivo à sociedade.
Art. 3º. A publicação conterá, antes da lista, uma explicação do que ela se trata, com expressa menção a este Decreto.
Art. 4º. A postagem será dividida em seções, uma para cada espécie normativa, em que será descrita, antes da listagem, a natureza do tipo representado, segundo a melhor doutrina.
Art. 5º. As normas provindas das Secretarias Distritais reunir-se-ão em seção comum.
Art. 6º. A publicação será atualizada conforme as normas são publicadas ou revogadas.
Parágrafo único. A norma revogada será excluída da lista ao não mais vigorar, em todos os sentidos.
Art. 7º. Anualmente, a Secretaria competente publicará um arquivo com o texto integral das normas compendiadas pela Coleção de Leis do Distrito de Argat.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Turânia, 23 de julho de 2024
MURAT AZAD K.
DADOS DA NORMA
Autoria: Gabinete do Governador.
Ementa: Determina o compêndio das normas distritais básicas.
Data da publicação: 23 de julho de 2024.
Situação: em vigor.
Governador: Murat Azad Kovakköy.
Alteração: n/a.
Correlação: n/a.