BAŞKANIN OFİSİ
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO
Bursa, 09 de Junho de 2020
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRIMEIRO-MINISTRO, pela autoridade que lhe confere a Constituição, e no uso de suas atribuições, em nome do governo de Sua Majestade o Kräl, faz saber que a Assembleia Nacional APROVA e eu SANCIONO a seguinte lei:
Lei nº 07 de 09 de Junho de 2020
Que dispõe sobre a organização dos meios de comunicação,
informação e imprensa nacional e cria rede oficial de notícias.
Capítulo I
Das Competências
Art. 1° – Compete ao Governo Real, por intermédio do Ministério da Comunicação e Imprensa, organizar a exploração dos serviços de comunicação, informação e imprensa do Reino.
§Único – Caberá ao Ministério mencionado à organização, o disciplinamento, e a fiscalização da execução, implantação, comercialização e funcionamento no setor público ou privados, de redes de comunicações, informação e imprensa.
Art. 2º – É livre a criação e circulação, no território nacional, de jornais nacionais e estrangeiros periódicos de caráter e atividade jornalística mediante alvará de autorização expedido pelo Ministério da Comunicação e Imprensa.
Art . 3º – Estão sujeitos a autorização pelo Ministério da Comunicação e Imprensa:
I – os jornais nacionais e estrangeiros com publicações periódicas de caráter jornalístico;
II – as empresas nacionais e estrangeiras de rádio, telecomunicação, e periódicos que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates, entrevistas e conteúdos jornalísticos;
III – as empresas nacionais e estrangeiros que tenham por objeto a publicação e divulgação de notícias.
Art. 4º – A falta de alvará por órgão competente considerar-se-á atividade clandestina, sujeito a sanção penal e civil.
Art. 5º – Aqueles que, através dos meios de informação e divulgação, praticarem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação ficarão sujeitos à sanção penal e civil.
Capítulo II
Da Agência Oficial de Notícias
Art. 6º – Fica criado a rede de TTK News S.A que será uma empresa pública de economia mista voltada a atividade de comunicação, informação e imprensa, sendo 60% (sessenta por cento) de seu capital integral pertencente ao Governo Real, e 40% (quarenta por cento) a ser subvencionado.
Art. 7º – A TTK News será regulamentada por Estatuto Social próprio que irá prever a admissão e exclusão de sócios, receptação e partição de lucros, responsabilidades e sua administração e atividade interna.
Art. 8º – A TTK News será subordinada ao Ministério da Comunicação e Imprensa, dotada no entanto, de autonomia gerencial conforme o artigo anterior.
Art. 9º – Compete preliminarmente a TTK News à publicação e circulação de notícias do Reino, bem como a divulgação deste, por meio de campanhas publicitárias na imprensa nacional e estrangeira.
Art. 10º – A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
NASSER KOVAKKOY
Primeiro-Ministro