BAŞKANIN OFİSİ
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO
Bursa, 12 de Junho de 2020
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRIMEIRO-MINISTRO, pela autoridade que lhe confere a Constituição, e no uso de suas atribuições, em nome do governo de Sua Majestade o Kräl, faz saber que a Assembleia Nacional APROVA e eu SANCIONO a seguinte lei:
Lei nº 05 de 12 de Junho de 2020
Que Estabelece os feriados nacionais
Art. 1° – São feriados nacionais os dias:
I – Dia 1° de Janeiro (Ano novo Civil);
II – Dia 28 de Março (Dia da Independência);
III – Dia 23 de Abril (Dia de São Jorge);
IV – Dia 29 de Setembro (Dia de São Miguel Arcanjo);
V – Dia 23 de Outubro (Aniversário de Sua Majestade o Kräl);
Art. 2° – Só serão permitidas, nos feriados nacionais, atividades públicas de extrema urgência.
Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
NASSER KOVAKKOY
Primeiro-Ministro